TJMA - 0020106-15.2009.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:35
Juntada de petição
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25/03/2025 21:39
Juntada de petição
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24/03/2025 18:24
Juntada de apelação
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15/01/2025 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:52
Juntada de petição
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09/05/2024 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 22:34
Juntada de petição
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09/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:09
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:09
Decorrido prazo de ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0020106-15.2009.8.10.0001 AUTOR: LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839-A, ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO - MA4445-A, ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Defiro o pedido de id. 99362322.
Portanto, estipulo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira a execução do julgado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
20/11/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:08
Juntada de petição
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04/07/2023 02:58
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0020106-15.2009.8.10.0001 AUTOR: JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839-A, ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO - MA4445-A, ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) DESPACHO Considerando a certidão de trânsito em julgado de id. 86393918, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, arquivem-se os presentes autos, procedendo a baixa na distribuição.
Proceda-se com a retificação da autuação dos presentes autos, devendo constar no polo ativo o autor LUIS ERNESTO CAMPOS GOES e, no polo passivo, ESTADO DO MARANHÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 30 de Maio de 2023 Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
30/06/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2023 12:24
Declarada incompetência
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28/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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