TJMA - 0806412-40.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 13:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2022 08:05
Juntada de petição
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17/09/2022 08:25
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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17/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CURATELA (12234) PROCESSO: 0806412-40.2021.8.10.0060 REQUERENTE: ELOIDE PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA ELOIDE PEREIRA ingressou em juízo com pedido de interdição em face de sua irmã, ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA, todos já qualificados nos autos, alegando que a interditanda encontra-se com incapacidade, acometida de desde a infância com hipotrofia em ambos os membros superiores e inferiores, necessitando de cuidados especiais.
Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a curatela provisória e o julgamento procedente da ação. Determinada a emenda da inicial, ID 51959251, tendo a requerente manifestando-se conforme petição de ID 53524082.
Conferido o benefício da gratuidade de justiça e designada data para realização de audiência de entrevista, ID 53610787. Audiência de entrevista redesignada, ID 55215235.
Realizada audiência de entrevista, ID 55671193, oportunidade em que foi deferida a curatela provisória, bem como realizada a oitiva das partes, tendo sido determinada realização de diligências para a instrução dos autos.
Conforme certidão de ID 57617070, transcorreu in albis o prazo concedido para impugnação. Intimada para apresentação de defesa, na qualidade de Curadora Especial, a Defensoria Pública apresentou contestação, ID 57936446 , pugnando pela improcedência do pedido.
Realizada perícia neurológica pela Policlínica de Timon, ID 74725311.
Em seguida foi juntada certidão, ID 75567816, emitida pela assistente social desta comarca, informando que na oportunidade da realização do estudo social foi informada que a interditanda veio a óbito em 27 de abril de 2022, conforme cópia da certidão de óbito juntada aos autos, ID 75567817. É O RELATÓRIO.
PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. Uma das formas de extinção do processo, sem resolução do mérito, ocorre com a morte de uma das partes, quando a ação for intransmissível, como ocorre no presente feito.
O art. 485 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: … IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. O Código de Processo Civil disciplina a possibilidade da sucessão processual.
No entanto, tal instituto não pode ser utilizado quando a ação versar sobre direito personalíssimo, considerando que este é intransmissível. O FALECIMENTO DA PARTE a ser interdita gera a perda do interesse processual.
Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
FALECIMENTO da interditanda.
PERDA DO OBJETO. a interditanda veio a óbito após a interposição do presente apelo.
Logo, o presente recurso está prejudicado pela perda do seu objeto.
JULGADO PREJUDICADO.
EM MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº *00.***.*78-55, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/08/2017).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PRO¬CEDÊNCIA.
MORTE da interditanda.
PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARTIGO 485, VI, DO CPC/2015.
APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº *00.***.*29-32, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 06/06/2016). No caso ora analisado, durante a instrução processual, a interditanda ELIZANGELA PEREIRA DA SOUSA veio a óbito, consoante CERTIDÃO DE ÓBITO de ID Nº 75567817. Desse modo, a apreciação do mérito da causa se torna impossível diante da lacuna surgida em um dos polos da relação processual, que acarretou na perda do objeto da demanda. DECIDO. Nestes termos, considerando que a ação de interdição é direito personalíssimo, determino a EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face do óbito da parte interditanda ocorrido em 27/04/2022 (DECLARAÇÃO DE ÓBITO no ID Nº 75567817), e por restar demonstrada que a ação é considerada intransmissível, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários advocatícios em decorrência dos benefícios da justiça gratuita que foram concedidos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Timon, 8 de setembro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
09/09/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 16:00
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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08/09/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 11:05
Recebidos os autos
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07/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 23:39
Juntada de diligência
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30/08/2022 16:22
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMON/MA em 19/08/2022 23:59.
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26/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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26/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 15:10
Juntada de diligência
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09/08/2022 07:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 07:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 15:33
Juntada de Ofício
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08/08/2022 15:31
Juntada de Ofício
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27/06/2022 15:12
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 10:31
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMON/MA em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:30
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:30
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:24
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806412-40.2021.8.10.0060 AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: ELOIDE PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA Aos 09/05/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento que a Secretária de Saúde do Município de Timon/MA enviará uma ambulância dia 16/5/2022, às 13:00 horas, para que a paciente ELIZÂNGELA PEREIRA DE SOUSA seja consultada pelo Dr.
Abmael na Policlínica e assim seja realizada neurológica que necessita. -
09/05/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/04/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 09:42
Juntada de Ofício
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29/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:43
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMON/MA em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 05:03
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 02/02/2022 23:59.
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16/02/2022 19:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/02/2022 19:00
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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15/02/2022 13:40
Juntada de Ofício
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10/02/2022 10:33
Juntada de petição
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10/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:59
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:24
Juntada de termo de juntada
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24/01/2022 11:23
Juntada de petição
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19/01/2022 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 07:16
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:55
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2022 11:47
Juntada de Ofício
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10/12/2021 10:30
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:04
Juntada de contestação
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09/12/2021 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/12/2021 11:01
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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09/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0806412-40.2021.8.10.0060 CURATELA (12234) AUTOR: ELOIDE PEREIRA Advogado: GISLANE BONFIM SANTOS OAB: PI16808 Endereço: desconhecido Advogado: SARA CARLOS DOS SANTOS OAB: PI17991 Endereço: Rua Rufino da Costa e Sousa, 548, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-270 RÉU: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo a intimação da parte demandante, por meio de defensor assistente ou advogado, para informar que o Termo de Curatela encontra-se expedido e disponível nos autos, ID 55928818.
Cabe ressaltar que o referido documento se encontra disponível, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, por meio internet via sistema judicial, devendo ser extraído/impresso e devidamente assinado pela parte interessada (curador); cabendo ao órgão em que for apresentado a conferência do termo de curatela com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem ainda da assinatura de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos) que também deverá constar no documento.
Timon, 6 de dezembro de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial -
06/12/2021 20:39
Juntada de Ofício
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06/12/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
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06/12/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:41
Juntada de petição
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10/11/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 11:22
Juntada de ata da audiência
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05/11/2021 14:46
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 05/11/2021 10:45 1ª Vara Cível de Timon.
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03/11/2021 04:19
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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01/11/2021 23:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/10/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0806412-40.2021.8.10.0060 AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: ELOIDE PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO: TTendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, fica a presente Audiência de Entrevista REDESIGNADA para realização na data de 05/11/2021 às 10:45 horas.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos nos autos.
Timon, 27 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes.
Juíza de Direito.
Aos 27 de outubro de 2021, eu JOELLE GOMES FARIAS DE OLIVEIRA,Secretária Judicial da 1ª Vara Cível de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/10/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 13:04
Audiência Entrevista com curatelando designada para 05/11/2021 10:45 1ª Vara Cível de Timon.
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27/10/2021 12:36
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 27/10/2021 11:30 1ª Vara Cível de Timon.
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27/10/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:42
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 10:05
Juntada de diligência
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05/10/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 10:03
Juntada de diligência
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806412-40.2021.8.10.0060 AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: ELOIDE PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA Aos 01/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO: 0806412-40.2021.8.10.0060 REQUERENTE: ELOIDE PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Defiro à demandante os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que os documentos juntados aos autos demonstram sua hipossuficiência.
Destaca-se que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, Código de Processo Civil).
Deixo para analisar o pedido de curatela provisória após a realização da entrevista.
CITE-SE O INTERDITANDO para que compareça a audiência de entrevista designada para no dia 27 de outubro de 2021, às 11h30, a ser realizada virtualmente em sessão webconferência, nos termos do art. 751 do Estatuto Processual Civil, bem como para, querendo, IMPUGNAREM o pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista (art. 752 do CPC).
Caso o(a) Oficial(a) de Justiça verifique que o(s) interditando(s) são mentalmente incapazes ou estão impossibilitado de receber a citação, não deverá realizá-las, mas deve, outrossim, descrever minuciosamente a ocorrência e certificar, conforme disciplina o art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em certificando o oficial de justiça que o(s) interditando(s) não poderá(ão) deslocar(em)-se, será(ão) o(s) mesmo(s) ouvido(s) no lugar onde se encontra(m) (art. 751, § 1º,CPC).
Sem manifestação do(s) interditando(s), nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, determino que a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual, para que, por um de seus membros, funcione no presente feito como curador especial do interditando(a) e ofereça manifestação em sua defesa no prazo legal.
Intimem-se as partes pessoalmente e advogado via DJe, além do Ministério Público, sobre a audiência designada.
Nos atos de intimação, cientificar-se-ão dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) Outrossim, será disponibilizado às PARTES que justifiquem a impossibilidade de acesso à internet um assento com acesso aos recursos tecnológicos do sistema webconferência, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, situado no Fórum local, no horário designado, devendo ser solicitada a sua entrada na portaria do fórum para a referida audiência.
No entanto, aos advogados, assistentes, representante do Ministério Público e terceiros autorizados, o acesso será realizado exclusivamente por meio virtual, mesmo que nas dependências do Fórum, com a utilização de equipamentos e meios próprios para o acesso, a fim de preservar o distanciamento social na presente época de pandemia da doença COVID-19. e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; f) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Intimem-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, 30 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
01/10/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 09:04
Audiência Entrevista com curatelando designada para 27/10/2021 11:30 1ª Vara Cível de Timon.
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30/09/2021 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:47
Juntada de petição
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17/09/2021 07:20
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806412-40.2021.8.10.0060 AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: ELOIDE PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA Aos 03/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de curatela provisória.
Intime-se a interditante, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar laudo complementar em relação à investigação neurológica, conforme aponta o relatório médico de ID 51940103.
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
03/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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