TJMA - 0800964-06.2021.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 06:37
Baixa Definitiva
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11/04/2022 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/04/2022 06:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 20:35
Conhecido o recurso de LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*83-72 (REQUERENTE) e provido
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03/03/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2022 20:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 02:14
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 09:35
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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20/01/2022 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2022 13:40
Juntada de parecer
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20/01/2022 08:32
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÕES CÍVEIS NÚMERO ÚNICO: 0800964-06.2021.8.10.0022 AÇAILÂNDIA/MA 1º APELANTE/2º APELADO: LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADOS: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB MA 11175), EMANUEL SODRÉ TOSTE (OAB MA 8730) 2º APELANTE/1º APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23255) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
Quanto ao preparo, há dispensa do recolhimento em relação ao primeiro recurso, em face da concessão do benefício de justiça gratuita pela magistrada de base, tendo havido comprovação do preparo, no que se refere ao segundo apelo.
Recebo os apelos no duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. São Luís (MA), 16 de dezembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/01/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 21:02
Conclusos para despacho
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16/12/2021 09:32
Recebidos os autos
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16/12/2021 09:32
Conclusos para decisão
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16/12/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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