TJMA - 0804798-51.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 04:14
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804798-51.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Tendo em vista a expedição do Precatório em nome da parte autora (ID n° 65141891), bem como, já foram depositados os honorários sucumbencias do patrono da causa conforme petição de ID n° 69627767 determino o arquivamento dos autos com a baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 05 de agosto de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
08/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:03
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:24
Juntada de petição
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20/06/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:43
Juntada de petição
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31/05/2022 07:30
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804798-51.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência da distribuição do(s) Precatório(s) retro(s) e fazer o acompanhamento junto à Coordenadoria de Precatórios.
São Luís, 20 de abril de 2022.
ALEX RIBEIRO SCHALCHER Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018– CGJ/MA -
19/05/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:42
Juntada de termo
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04/04/2022 11:42
Juntada de termo
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31/03/2022 14:14
Juntada de Ofício
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30/03/2022 21:12
Outras Decisões
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28/03/2022 09:15
Juntada de petição
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21/03/2022 13:43
Juntada de termo
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17/03/2022 08:10
Conclusos para despacho
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10/03/2022 17:02
Juntada de petição
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02/03/2022 00:54
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 20:35
Juntada de Ofício
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17/01/2022 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 11:00
Juntada de Ofício
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04/11/2021 09:10
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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30/09/2021 08:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:58
Juntada de petição
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13/09/2021 08:46
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804798-51.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Sentença: Ementa: Execução de Sentença.
Título Judicial certo, líquido e exigível.
Não impugnada.
Procedência.
Vistos, etc.
Trata-se sobre processo de cumprimento de sentença (ID nº 17003787) ajuizada por João Batista dos Santos Neto e outra contra o Estado do Maranhão, visando ao recebimento de crédito que lhe é devido em razão de sentença (ID nº 17003806) transitada em julgado no processo nº 22826-13.2013.8.10.0001 (25067/2013), acostando documentos de ID’s nºs. 17003788 a 17003818.
Em despacho de ID nº 17052448 foi declarada a incompetência da 7º vara da Fazenda Pública e determinada a remessa dos autos ao Juízo da 4ª vara da Fazenda Pública.
Intimado (ID nº 32456366) o executado através de despacho (ID nº 32429583), não apresentou impugnação, conforme certidão de ID nº 34637259.
Encaminhado os autos para a contadoria, acostou-se os cálculos de ID nº 47939878.
Intimadas as partes (ID’s nºs. 49119273 e 49119274), o exequente se manifestou em ID nº 4501352 concordando com os cálculos e em petição de ID nº 49758555 o executado se manifestou não se opondo as cálculos. É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou expressamente com os valores da execução elaborados pela Contadoria Judicial.
Face ao exposto, julgo procedente o pedido e homologo os cálculos de ID nº 47939878, atualizados até junho de 2021, no valor de R$ 35.920,41 (trinta e cinco mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos).
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Sem honorários advocatícios da execução, vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença (art. 85, § 7º do CPC).
Após trânsito em julgado, expeça-se Precatório requisitando o pagamento do crédito principal, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, para pagamento do valor principal de R$ 32.654,92 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor da Exequente João Batista dos Santos Neto, e Requisição de Pequeno Valor – RPV diretamente ao Estado do Maranhão para a sua advogada, referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.265,49 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), devendo ser satisfeito o crédito no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
01/09/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 20:22
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 08:36
Conclusos para decisão
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07/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 15:56
Juntada de petição
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25/07/2021 00:25
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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22/07/2021 11:30
Juntada de petição
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15/07/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/06/2021 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2020 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2020 09:43
Juntada de Certidão
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19/08/2020 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/08/2020 23:59:59.
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24/06/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 08:38
Conclusos para despacho
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13/02/2019 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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05/02/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2019 15:11
Conclusos para despacho
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03/02/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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