TJMA - 0050023-06.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 11:48
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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21/10/2021 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2021 23:59.
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30/09/2021 07:51
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:51
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:33
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:32
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 03:11
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050023-06.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A EXECUTADO: SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA SENTENÇA Analisando detidamente os autos, verifico que a parte exequente, embora devidamente intimada, não promoveu o ato que lhe compete.
Nessa situação, de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, esclareço que é desnecessária a intimação pessoal da parte para fins de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC), cuja providência somente é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do citado artigo, na forma como preconiza o seu §1º.
Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV[1], do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, 31 de agosto de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
01/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2021 21:28
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:28
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:26
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:26
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 16/07/2021 23:59.
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02/08/2021 08:13
Conclusos para despacho
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30/07/2021 18:31
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:51
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 10:28
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 15:17
Juntada de diligência
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24/05/2021 16:59
Juntada de Ofício
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20/05/2021 14:39
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 07:36
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:36
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 21/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 10:58
Juntada de Carta ou Mandado
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04/12/2020 11:12
Juntada de petição
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04/12/2020 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 12:55
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 05:07
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 13:10
Juntada de petição
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18/11/2020 00:59
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2020 14:00
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 12:18
Juntada de consulta INFOJUD
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09/11/2020 16:45
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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09/10/2020 13:12
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/08/2020 15:35
Juntada de bloqueio RENAJUD
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29/07/2020 21:34
Juntada de consulta SIEL
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21/07/2020 01:28
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 15:49
Juntada de petição
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01/07/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 09:36
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2020 01:05
Decorrido prazo de SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 05:30
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 12:05
Juntada de petição
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05/05/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 12:47
Outras Decisões
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10/02/2020 08:33
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:40
Decorrido prazo de SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 00:38
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 24/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 00:38
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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16/01/2020 11:10
Juntada de petição
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14/01/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2020 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 17:02
Juntada de Certidão
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10/01/2020 16:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/01/2020 16:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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