TJMA - 0802103-20.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 16:24
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:24
Juntada de despacho
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05/11/2021 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/11/2021 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2021 08:48
Conclusos para decisão
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29/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:55
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:51
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 22:44
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802103-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DANIEL REIS MARQUES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 07:28
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:36
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:04
Juntada de recurso inominado
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10/09/2021 21:20
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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10/09/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 21:19
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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10/09/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802103-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DANIEL REIS MARQUES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 31 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/09/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 21:05
Julgado procedente o pedido
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26/08/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:54
Juntada de petição
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11/08/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
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12/07/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 17:43
Conclusos para despacho
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28/06/2021 18:59
Juntada de petição
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25/05/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 08:06
Conclusos para despacho
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18/05/2021 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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