TJMA - 0801915-27.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 15:18
Recebidos os autos
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02/06/2022 15:18
Juntada de despacho
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21/10/2021 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/10/2021 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2021 09:51
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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09/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
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07/10/2021 09:10
Juntada de contrarrazões
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26/09/2021 10:38
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801915-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE CATARINO ABREU NUNES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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18/09/2021 08:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:11
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:37
Juntada de recurso inominado
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10/09/2021 06:36
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801915-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE CATARINO ABREU NUNES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de rubrica “TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONÔMICA” da conta nº 0662948-2, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais);b) condenar o Requerido a converter a CONTA CORRENTE da requerente indicada na inicial, na denominada “CONTA BENEFÍCIO” e/ou “TARIFA ZERO” (art. 2º da Resolução CMN nº 3.919/ 2010);c) condenar o banco requerido aos danos materiais no importe de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ);d) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença;e) conceder a tutela antecipada requerida outrora nos autos.Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 17:42
Julgado procedente o pedido
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23/08/2021 23:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2021 23:59.
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23/08/2021 19:09
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:35
Juntada de petição
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20/07/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 12:37
Outras Decisões
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30/06/2021 13:48
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 09:57
Juntada de petição
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21/06/2021 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
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02/05/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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