TJMA - 0801407-81.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 11:38
Juntada de petição
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04/03/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 11:41
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 00:26
Juntada de Alvará
-
22/02/2022 00:17
Juntada de Alvará
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19/02/2022 14:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 09:35
Juntada de petição
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15/02/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2022 19:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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08/02/2022 08:41
Conclusos para decisão
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06/01/2022 16:06
Juntada de petição
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02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 08:51
Juntada de petição
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25/11/2021 13:09
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 23/11/2021.
Helton Ferdinandes Rocha Ferreira Secretário Judicial da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA -
23/11/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:40
Juntada de petição
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22/11/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:21
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:21
Juntada de decisão
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14/10/2021 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 06:57
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:17
Juntada de contrarrazões
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28/09/2021 22:50
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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25/09/2021 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801407-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE VIEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): AGENCIA BRADESCO DE PENALVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Terça-feira, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
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21/09/2021 16:44
Juntada de apelação cível
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16/09/2021 20:31
Juntada de petição
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10/09/2021 06:36
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801407-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE VIEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 REQUERIDO(A)(S): AGENCIA BRADESCO DE PENALVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de rubrica “TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONÔMICA” da conta nº 0000234-8, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais);b) condenar o Requerido a converter a CONTA CORRENTE da requerente indicada na inicial, na denominada “CONTA BENEFÍCIO” e/ou “TARIFA ZERO” (art. 2º da Resolução CMN nº 3.919/ 2010);c) condenar o banco requerido aos danos materiais no importe de R$53,60 (cinquenta e tres reais e sessenta centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ);d) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença;e) conceder a tutela antecipada requerida outrora nos autos.Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 17:42
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 22:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2021 23:59.
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19/07/2021 11:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 11:57
Juntada de petição
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24/06/2021 19:03
Juntada de petição
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24/06/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 18:24
Conclusos para despacho
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14/06/2021 17:10
Juntada de réplica à contestação
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28/05/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
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05/04/2021 20:59
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2021 18:45
Conclusos para decisão
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31/03/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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