TJMA - 0802882-72.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 12:35
Recebidos os autos
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06/07/2022 12:35
Juntada de despacho
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22/10/2021 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:37
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 07:24
Conclusos para decisão
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18/10/2021 09:55
Juntada de contrarrazões
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29/09/2021 13:36
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 08:02
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 08:02
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802882-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ENAZIO SILVA MARINHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:15
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802882-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ENAZIO SILVA MARINHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:07
Juntada de apelação cível
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21/09/2021 11:32
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2021 08:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 15:04
Juntada de petição
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10/09/2021 06:34
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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01/09/2021 23:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:21
Juntada de protocolo
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802882-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ENAZIO SILVA MARINHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO, Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
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22/08/2021 12:10
Juntada de protocolo
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15/07/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2021 20:27
Conclusos para decisão
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09/07/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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