TJMA - 0803115-69.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:18
Juntada de despacho
-
03/12/2021 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/11/2021 22:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:36
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803115-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): AUGUSTO RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:46
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:46
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:43
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:43
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:17
Juntada de recurso inominado
-
22/09/2021 20:11
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
22/09/2021 20:10
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803115-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): AUGUSTO RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 21:13
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 08:30
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 14:55
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:03
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803115-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): AUGUSTO RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001040-80.2016.8.10.0073
Conceicao de Maria Santos Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Adler Gomes Leitao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 09:16
Processo nº 0001040-80.2016.8.10.0073
Conceicao de Maria Santos Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2016 00:00
Processo nº 0836082-14.2018.8.10.0001
Edeildes Nascimento Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2018 18:05
Processo nº 0803260-57.2019.8.10.0026
Fazenda Cajueiro Agropecuaria LTDA.
Foco Agronegocios S/A
Advogado: Eduardo Grolli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2019 13:35
Processo nº 0803115-69.2021.8.10.0110
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Augusto Rodrigues Filho
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2021 09:59