TJMA - 0800192-64.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 14:58 Juntada de petição 
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                                            01/08/2025 14:57 Juntada de petição 
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                                            04/07/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 00:31 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 13:23 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 10:09 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            28/05/2025 10:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 10:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 10:59 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            25/04/2025 10:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/12/2024 14:20 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            03/12/2024 10:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/08/2024 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 17:36 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 12:59 Juntada de petição 
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                                            03/02/2023 15:06 Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023. 
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                                            03/02/2023 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            17/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800192-64.2021.8.10.0112 PARTE REQUERENTE: JOANA FERREIRA BORGES Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE REQUERIDA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DECISÃO Vistos em correição.
 
 Considerando a ausência de pagamento voluntário e/ou manifestação do(a) executado(a), consoante certidão de id. 65556856, defiro o pedido de penhora on line e determino o bloqueio nos ativos financeiros do(a) executado(a), conforme planilha de cálculo apresentada pelo(a) exequente no id. 55849492, acautelando-se os autos em Secretaria na tarefa SISBAJUD até a juntada do protocolo de bloqueio.
 
 Encontrados e tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-o(a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não apresentada manifestação do(a) executado(a), autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
 
 Por fim, não havendo êxito na penhora acima determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução, devendo, para tanto, indicar outros bens e direitos do(a) executado(a) passíveis de penhora, comprovando desde logo a respectiva propriedade, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
 
 Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
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                                            16/01/2023 09:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2023 17:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/01/2023 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2023 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2022 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2022 17:57 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/04/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 22:42 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/02/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 13:39 Publicado Intimação em 11/03/2022. 
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                                            17/03/2022 13:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            09/03/2022 16:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/03/2022 12:16 Processo Desarquivado 
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                                            22/02/2022 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2022 18:58 Publicado Intimação em 07/02/2022. 
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                                            17/02/2022 18:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            16/02/2022 09:20 Juntada de petição 
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                                            03/02/2022 16:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2021 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2021 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2021 16:48 Juntada de petição 
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                                            15/10/2021 19:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/10/2021 10:19 Transitado em Julgado em 24/09/2021 
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                                            25/09/2021 12:01 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/09/2021 23:59. 
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                                            25/09/2021 12:00 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/09/2021 23:59. 
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                                            09/09/2021 22:14 Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021. 
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                                            09/09/2021 22:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021 
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                                            09/09/2021 20:32 Publicado Intimação em 01/09/2021. 
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                                            09/09/2021 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021 
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                                            09/09/2021 20:32 Publicado Intimação em 01/09/2021. 
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                                            09/09/2021 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021 
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                                            31/08/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 30 de agosto de 2021. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800192-64.2021.8.10.0112 Demandante: JOANA FERREIRA BORGES Demandado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 51570424. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário
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                                            30/08/2021 10:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2021 09:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2021 09:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2021 11:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/08/2021 10:48 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2021 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2021 16:42 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/07/2021 23:59:59. 
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                                            01/07/2021 09:20 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/06/2021 23:59:59. 
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                                            30/06/2021 13:29 Juntada de petição 
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                                            18/06/2021 13:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/06/2021 13:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/06/2021 17:59 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            14/06/2021 14:25 Juntada de petição 
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                                            11/06/2021 11:04 Juntada de réplica à contestação 
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                                            25/05/2021 17:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/05/2021 14:09 Juntada de contestação 
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                                            24/05/2021 12:29 Juntada de contestação 
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                                            03/05/2021 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2021 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2021 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2021 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2021 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2021 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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