TJMA - 0825178-27.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/04/2023 02:43 Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO TAGLIARI em 04/02/2022 23:59. 
- 
                                            12/04/2023 19:16 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
- 
                                            28/02/2022 14:31 Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 04/02/2022 23:59. 
- 
                                            18/02/2022 11:21 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/02/2022 11:19 Transitado em Julgado em 10/02/2022 
- 
                                            26/01/2022 10:41 Juntada de petição 
- 
                                            20/12/2021 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021 
- 
                                            17/12/2021 00:00 Intimação ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0825178.27.2021.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 16/12/2021, às 10h45min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
 
 PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
 
 Marcelo José Amado Libério Conciliadora Substituta: Kassandra Suellen Sousa Silva Réu: UEMA AUSENTE Autor(a): Fernando Roberto Tagliari Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência , haja vista a obrigatoriedade de comparecimento, nos termos da lei 9099/95, lei integrante do sistema dos juizados especiais. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
 
 Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
 
 Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
 
 Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por FERNANDO ROBERTO TAGLIARI em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
 
 São Luís, 16 de dezembro de 2021.
 
 Dr.
 
 Marcelo José Amado Libério.
 
 Juiz de Direito.
 
 Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
 
 Eu,____________,Kassandra Suellen Sousa Silva, Conciliadora substituta, digitei e subscrevi. Dr.
 
 Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito – Entrância Final Assinatura Eletrônica
- 
                                            16/12/2021 12:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/12/2021 12:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            16/12/2021 11:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 10:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. 
- 
                                            16/12/2021 11:51 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            16/12/2021 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/10/2021 09:50 Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 30/09/2021 23:59. 
- 
                                            30/09/2021 15:38 Juntada de contestação 
- 
                                            27/09/2021 09:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/09/2021 09:26 Juntada de petição 
- 
                                            09/09/2021 19:10 Publicado Intimação em 01/09/2021. 
- 
                                            09/09/2021 19:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021 
- 
                                            31/08/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0825178-27.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: FERNANDO ROBERTO TAGLIARI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROGERIO CALAZANS DA SILVA - PR35955 DEMANDADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do Magistrado Dr.
 
 MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do processo nº 0825178-27.2021.8.10.0001, cujas partes são FERNANDO ROBERTO TAGLIARI x UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO para o dia 16/12/2021, às 10H45MIN, de forma presencial, na sede do Juizado, localizado no Fórum Des.
 
 Sarney Costa.
 
 Devendo as partes serem cientificadas por esta Secretaria. São Luis-MA, 30 de agosto de 2021 FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES -Secretário Judicial- ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Servidor
- 
                                            30/08/2021 08:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            30/08/2021 08:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            30/08/2021 08:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 10:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. 
- 
                                            30/08/2021 08:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/08/2021 14:27 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            26/08/2021 09:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/08/2021 09:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            23/08/2021 09:17 Juntada de petição 
- 
                                            03/08/2021 00:24 Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2021. 
- 
                                            31/07/2021 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021 
- 
                                            29/07/2021 07:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/07/2021 07:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/07/2021 16:35 Declarada incompetência 
- 
                                            22/07/2021 09:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/07/2021 12:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            20/07/2021 09:15 Juntada de petição 
- 
                                            30/06/2021 00:36 Publicado Intimação em 30/06/2021. 
- 
                                            28/06/2021 07:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021 
- 
                                            27/06/2021 11:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/06/2021 19:13 Declarada incompetência 
- 
                                            21/06/2021 16:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/06/2021 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801134-39.2021.8.10.0034
Maria do Socorro Correia da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2021 17:59
Processo nº 0801134-39.2021.8.10.0034
Maria do Socorro Correia da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 17:07
Processo nº 0800741-57.2021.8.10.0150
Rodrigo Pereira da Silva
Americanas S.A. (Cnpj=00.776.574/0006-60...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 18:22
Processo nº 0838441-63.2020.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Fabio Vieira de Vasconcelos
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 15:40
Processo nº 0801140-09.2019.8.10.0069
Antonio Israel Carvalho Sales
Alexandre William Silva da Costa
Advogado: Antonio Israel Carvalho Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 08:46