TJMA - 0809627-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:44
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:52
Juntada de contestação
-
14/11/2024 09:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:15
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NOALY IARA DE SOUSA JESUS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI em 08/08/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:12
Publicado Citação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Edital
-
10/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:01
Outras Decisões
-
02/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 22:03
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:51
Juntada de diligência
-
27/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 07:33
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 17:27
Juntada de petição
-
04/02/2023 01:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809627-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI, NOALY IARA DE SOUSA JESUS DESPACHO
Vistos.
RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novos mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Com o recolhimento, Defiro o pedido.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 26 de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
16/01/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:25
Juntada de petição
-
23/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809627-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI, NOALY IARA DE SOUSA JESUS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
19/08/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:28
Juntada de petição
-
16/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 16:24
Juntada de petição
-
05/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809627-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI, NOALY IARA DE SOUSA JESUS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
03/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:10
Decorrido prazo de ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:34
Juntada de diligência
-
16/03/2021 22:18
Decorrido prazo de NOALY IARA DE SOUSA JESUS em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 14:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/02/2021 16:05
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0809627-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-B EXECUTADO: ROUTE GRILL RESTAURANETE & PIZZARIA EIRELI, NOALY IARA DE SOUSA JESUS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. São Luís, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
26/01/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2020 15:10
Juntada de petição
-
19/11/2020 02:36
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 11:49
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2020 17:37
Juntada de diligência
-
09/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 06:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/09/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 18:45
Juntada de petição
-
27/08/2020 00:12
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 14:02
Juntada de diligência
-
17/07/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 10:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/05/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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