TJMA - 0000362-33.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:56
Juntada de protocolo
-
20/04/2022 15:50
Juntada de protocolo
-
18/04/2022 14:30
Juntada de protocolo
-
11/04/2022 13:54
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
07/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:38
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 22/03/2022 09:00 Vara Única de Tutóia.
-
31/03/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 04:35
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:03
Juntada de diligência
-
21/03/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:01
Juntada de diligência
-
21/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:56
Juntada de diligência
-
19/03/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 17:09
Juntada de diligência
-
19/03/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 17:06
Juntada de diligência
-
19/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 17:01
Juntada de diligência
-
19/03/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 17:00
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:58
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:56
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:52
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:48
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:45
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:41
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:38
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:27
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:19
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:15
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:05
Juntada de diligência
-
19/03/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 16:00
Juntada de diligência
-
19/03/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:55
Juntada de diligência
-
19/03/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:53
Juntada de diligência
-
19/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:48
Juntada de diligência
-
19/03/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:45
Juntada de diligência
-
19/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:43
Juntada de diligência
-
19/03/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:35
Juntada de diligência
-
17/03/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:40
Juntada de petição
-
15/03/2022 16:59
Juntada de protocolo
-
15/03/2022 16:43
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:29
Juntada de Mandado
-
15/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 09:06
Juntada de Edital
-
08/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 08:57
Decorrido prazo de ADRIANO PANTOJA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
27/02/2022 08:56
Decorrido prazo de RONILSON ARAUJO DA PAIXAO em 28/01/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:13
Juntada de Certidão de juntada
-
25/02/2022 10:56
Juntada de Certidão de juntada
-
25/02/2022 10:41
Juntada de protocolo
-
25/02/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 15:13
Juntada de Carta precatória
-
24/02/2022 15:06
Juntada de Certidão de juntada
-
20/02/2022 09:24
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
03/02/2022 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
03/02/2022 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:03
Juntada de petição
-
19/01/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 14:26
Decorrido prazo de DR LEONARDO CORREIA SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:17
Juntada de petição
-
03/12/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:37
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:37
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:37
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:36
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:36
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:35
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:34
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:34
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:33
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:33
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:32
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:32
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:31
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:30
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:28
Juntada de diligência
-
01/12/2021 08:53
Juntada de Ofício
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:11
Juntada de Mandado
-
26/11/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 14:54
Juntada de diligência
-
26/11/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 14:52
Juntada de diligência
-
26/11/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 14:47
Juntada de diligência
-
26/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0000362-33.2017.8.10.0137 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: HAMILTON ARAÚJO FERREIRA D E S P A C H O Em vista da ausência de Juiz Titular nesta Comarca e a impossibilidade justificada do Juiz respondendo em realizar a sessão do júri designada, conforme certidão de ID 55909179, resigno para o dia 22/03/2022, às 09:00 horas, a realização da Sessão Plenária de Julgamento do Tribunal do Júri, a ser realizada no Auditório de Educação do Município de Tutóia/MA ou, não havendo disponibilidade, no Salão da Câmara Municipal.
Providências remanescentes, conforme decisão de ID 52044155 - Pág. 1/2.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ARAIOSES/MA, RESPONDENDO POR TUTÓIA/MA. -
24/11/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 12:15
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 11:24
Juntada de protocolo
-
24/11/2021 11:18
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 11:08
Juntada de protocolo
-
24/11/2021 10:34
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 10:19
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 10:18
Juntada de petição
-
24/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 09:41
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 22/03/2022 09:00 Vara Única de Tutóia.
-
24/11/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:28
Decorrido prazo de RONILSON ARAUJO DA PAIXAO em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 22:28
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
04/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 21:21
Juntada de petição
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de REGINO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO DIVINO ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de DANIELE PINTO DA COSTA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA DE SOUSA NUNES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDER DE CALDAS MATOS em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de SIDNEIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA RAMOS em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de MARILENE DE ARAUJO DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS NEVES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO CARVALHO DE MORAES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO CALAND em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de IRALMER FERREIRA DA SILVA MELO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO DIVINO ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de RENATA GALDINO DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de DUCICLEUDE LAVOR ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de REGIANE LIMA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de SIMONE DARC DA SILVA SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA DOS REIS em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:34
Decorrido prazo de DR LEONARDO CORREIA SOUSA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:02
Decorrido prazo de FABIANA DE PAIVA LIMA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:01
Decorrido prazo de JOSENILDE DA SILVA COSTA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:01
Decorrido prazo de POLLYANA PEREIRA RAMOS SILVA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 22:01
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:01
Decorrido prazo de POLIANA PORTUGAL DE ALMEIDA MELO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 16:44
Outras Decisões
-
26/10/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:21
Juntada de protocolo
-
25/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
24/10/2021 01:27
Decorrido prazo de HAMILTON ARAUJO FERREIRA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0000362-33.2017.8.10.0137 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão REQUERIDO: HAMILTON ARAUJO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a defesa para, no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca da certidão de ID nº. 54797912. Tutóia-MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. Servidor(a) Judicial -
21/10/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:49
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:49
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:48
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:48
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:47
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:47
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:46
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:46
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:46
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:45
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:44
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:43
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:43
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:42
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:42
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:41
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:41
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:40
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:39
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:38
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:37
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:37
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:36
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:36
Juntada de diligência
-
21/10/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:35
Juntada de diligência
-
21/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 22:16
Juntada de petição
-
20/10/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 13:51
Juntada de diligência
-
20/10/2021 11:11
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA REIS em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:11
Decorrido prazo de JUCELINO MARQUES DINIZ JUNIOR (NENEN) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (PAULÃO) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:09
Decorrido prazo de FAGTA MOAB SOUSA DA CONCEICAO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:05
Decorrido prazo de OZIEL MARQUES DINIZ em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:05
Decorrido prazo de ADEMIR REIS ARAUJO (PITER) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:04
Decorrido prazo de EULILIA MARIA SOUSA DA CONCEICAO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO ARAUJO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:00
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PEREIRA CABRAL em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:53
Decorrido prazo de FRANCISCO NEVES DA ROCHA (CHICO ZÉ) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:50
Decorrido prazo de FRANCILENE CARVALHO SOUSA (FRANCILENE) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:50
Decorrido prazo de ZILDACY CARVALHO FEITOSA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:49
Decorrido prazo de LAURENA SOUSA DA SILVA (LAURA) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:29
Decorrido prazo de GARDENILSON SILVA ARAUJO (NILSON) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 04:34
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 18/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 04:34
Decorrido prazo de ADRIANO PANTOJA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 04:34
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 04:34
Decorrido prazo de RONILSON ARAUJO DA PAIXAO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 22:13
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 22:13
Decorrido prazo de ADRIANO PANTOJA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 22:13
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 22:13
Decorrido prazo de RONILSON ARAUJO DA PAIXAO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:21
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:23
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:22
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:22
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:21
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:20
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:19
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:18
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:17
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:17
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:16
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:15
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:14
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:13
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:12
Juntada de diligência
-
15/10/2021 11:01
Juntada de petição
-
15/10/2021 01:28
Publicado Notificação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:31
Decorrido prazo de HAMILTON ARAUJO FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Secretaria Judicial - Vara Única Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutóia/MA.
Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS VINTE E CINCO (25) JURADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR O EXMO.
SR.
MARCELO FONTENELE VIEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA COMARCA DE TUTÓIA, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, nos dias 30/11/2021 e 02/12/2021 com início às 9h30min, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita: 01- ANTONIA MARCIA DE SOUSA NUNES 02- FERNANDO MONTEIRO CALAND 03-- MARILENE DE ARAÚJO DOS SANTOS 04- RODRIGO SOUSA RAMOS 05- JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA 06- FABIO ALESSANDER DE CALDAS MATOS 07- RODRIGO BASTOS NEVES 08- MARIA DO AMPARO CARVALHO DE MORAES 09- FABIANA DE PAIVA LIMA 10- POLLYANA PEREIRA RAMOS SILVA 11- POLIANA PORTUGAL DE ALMEIDA MELO 12-FRANCISCA FÉLIX DA SILVA 13- REGINO DO ESPIRITO SANTO 14-DANIELE PINTO DA COSTA 15-SIDNEIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO 16- RENATA GALDINO DOS SANTOS 17- RODRIGO PINHO DA SILVA 18- LUIZ GUSTAVO RODRIGUES QUEIROZ 19- MARIA DA CONCEIÇÃO DIVINO ARAUJO 20- JOSENILDE DA SILVA COSTA 21- IRALMER FERREIRA DA SILVA MELO 22- SIMONE DARC DA SILVA SANTOS 23- LIDIANE SILVA DOS REIS 24- DUCICLEUDE LAVOR ARAÚJO 25- REGIANE LIMA ROCHA Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, aos 08 de outubro de 2021..Eu MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servido(a), digitei. MARCELO FONTENE VIEIRA Juiz de Direito - Respondendo pela Comarca -
13/10/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:54
Juntada de diligência
-
13/10/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:53
Juntada de diligência
-
13/10/2021 09:39
Juntada de protocolo
-
13/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:51
Juntada de Edital
-
08/10/2021 11:15
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:54
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 09:11
Juntada de protocolo
-
07/10/2021 09:05
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 09:01
Juntada de protocolo
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000362-33.2017.8.10.0137 (3622017) DESPACHO Considerando a inexistência de diligências requeridas pelas partes na fase do art. 422, do Código de Processo Penal, bem como de nulidades a serem sanadas, determino a inclusão do processo epigrafado em pauta da reunião do Tribunal do Júri. . Designo o dia 05/10/2021, às 09:00 horas, na Sala de Audiência do Fórum desta Comarca, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, a partir de lista atualizada. Intimem-se as partes, o Representante do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão. Expeça-se edital de convocação, constando dia e horário da sessão de julgamento, a relação dos jurados convocados, o nome do acusado e de seu defensor.
O edital deverá ser afixado no átrio deste Fórum, consoante determina o art. 435 do CPP. Designo o dia 30/11/2021, às 09:30 horas, para a realização da Sessão Plenária de Julgamento, a ser realizada no Auditório da Secretaria de Educação do Município de Tutóia/MA ou, não havendo disponibilidade, no Salão da Câmara Municipal. Por ocasião, intimem-se os jurados, o pronunciado, se necessário, por edital, bem como o defensor nomeado, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas pelas partes, a fim de que sejam ouvidas em Plenário. Oficie-se ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, requisitando o local acima indicado para realização das sessões do Júri Popular desta Comarca e, não havendo disponibilidade, no Salão da Câmara Municipal. Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, para informar acerca da instalação do Júri. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, solicitando envio de policiais para o reforço da segurança na sessão de julgamento. Atualize-se a folha de antecedentes penais do pronunciado. Demais providências legais e administrativas que se fizerem necessárias. Segue relatório sucinto, nos termos do art. 423, II, do Código de Processo Penal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito RELATÓRIO SUCINTO (Art. 423, II, do Código de Processo Penal) Trata-se de Ação Penal que move o representante do Ministério Público Estadual em desfavor de HAMILTON ARAÚJO FERREIRA, VULGO “BEBÊ” qualificado nos autos, atribuindo-lhes a autoria do crime previsto no art. 121, §2º, V, art. 213 todos do Código Penal, contra ADRIANA REIS ARAÚJO. Em síntese, narra a Denúncia que: Consta do procedimento policial apuratório incluso, que no dia 01 de janeiro de 2017, por volta de 06:30 h, em um terreno localizado em frente sua residencia, localizada à rua inocência Magalhães, s/n°, bairro anil, nesta cidade de Paulino neves, HAMILTO ARAÚJO FERREIRA, “BEBÊ”, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, para garantir a execução mde crime, matou a vítima ADRIANA REIS ARAÚJO, com estrangulamento e lesão vaginal. A denúncia foi recebida no dia 28/04/2017, por força da decisão de fls. 163/164, ocasião em que fora determinada a citação do acusado e foi decretada a sua prisão preventiva. A resposta à acusação foi apresentada em fls. 145/147 pelo seu advogado.
A audiência de instrução foi designada, conforme fl. 152. Termo de audiência, de fl. 179/180, realizada em 26/06/2017, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas Antônia Sousa reis, Gardenilson Silva de Araújo, Francisco Neves da Rocha, Francisco Nascimento Araújo.
Não concluída a audiência, pois o juiz pede-se que seja ouvida a testemunha de acusação Francilene Carvalho de Sousa e o Sr Paulo Roberto Pereira da Silva. A audiência de continuação foi designada para 09/08/2017, conforme fl. 180, mas foi constatada a impossibilidade do seu prosseguimento, tendo em vista a necessidade de oitiva do médico Leandro Correia de Sousa, que periciou o corpo da vítima. Redesignada a audiência de continuação para 13/09/2017, tendo em vista sua antecipação para o dia 11/09/2017. A audiência de continuação enfim foi concluída em 11/09/2017, conforme ata de fl. 270, oportunidade em que a última testemunha foi ouvida e passou-se à colheita do interrogatório do acusado.
Concluída a instrução, proferiu-se decisão negando o pedido de exumação requerido pela defesa e abriu-se prazo para apresentação de Alegações Finais pelas partes. Certidão de antecedentes apresentada pela 1ª Vara da Comarca de Tutoia/MA em fl. 301. O Ministério Público apresentou Alegações Finais em fls. 277/280, pugnando pela pronúncia do acusado como incurso no delito do art. 121, §2º, V do CP c/c art. 213. A Defesa apresentou Alegações Finais em fls. 289/295, pugnando pela impronúncia do acusado. Em Decisão de fls. 304/380-V, este juízo pronunciou o acusado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca. O prazo para apresentação de recurso contra a decisão de pronúncia escoou in albis, conforme fl. 324.
Assim, abriu-se prazo para as partes apresentarem o rol de testemunhas a serem ouvidas pera o Tribunal do Júri. O Ministério Público apresentou seu rol de testemunhas em fl. 327. A Defesa, em fl. 403, protestou pelo rol comum de testemunhas apresentado pela acusação, sem apresentar outras, e pugnou pelo regular prosseguimento do feito. As partes não fizeram outros requerimentos. É o relatório. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
06/10/2021 12:46
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:14
Juntada de Mandado
-
06/10/2021 11:54
Juntada de protocolo
-
06/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:31
Juntada de protocolo
-
06/10/2021 09:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2021 09:22
Juntada de Mandado
-
06/10/2021 09:16
Juntada de protocolo
-
06/10/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:10
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:05
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 10:37
Juntada de ata da audiência
-
21/09/2021 14:52
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:52
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:57
Decorrido prazo de ADRIANO PANTOJA DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 10:51
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:12
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:30
Juntada de petição
-
03/09/2021 10:50
Outras Decisões
-
02/09/2021 23:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:01
Juntada de termo de juntada
-
02/09/2021 22:14
Juntada de termo de juntada
-
02/09/2021 22:10
Juntada de termo de juntada
-
02/09/2021 21:35
Juntada de termo de juntada
-
31/08/2021 20:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO N. 362-33.2017.8.10.0137 (3622017) DECISÃO Este Juízo foi informado que a mãe da vítima estaria procurando os jurados sorteados para induzi-los a votarem pela condenação do acusado, situação que foi certificada em fls. 530.
Tal atitude viola as normas e princípios que regem o julgamento pelo Egrégio Tribunal de Júri.
Ademais, não é sequer possível a participação de jurados que já tenham manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado, conforme consta no art. 449, III, do CPP.
Portanto, por entender que a imparcialidade do julgamento marcado para o próximo dia 20/11/2020 encontra-se comprometida, determino o adiamento da Sessão Plenária previamente marcada e dissolvo o corpo de jurados previamente sorteado.
Assim, redesigno nova reunião para sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, a ser realizada na Sala de Audiências desta Comarca, para o dia 21/01/2021, às 09:00, devendo ser cumpridos os artigos 432 a 434 do Código de Processo Penal.
Feito o sorteio, notifiquem-se os Jurados sorteados, na forma do disposto no art. 434 do CPP, para comparecerem no dia e hora acima designado, sob as penas da lei, transcrevendo-se no expediente de convocação os artigos 436 e 446 do CPP.
Outrossim, para que situações como a descrita em fl. 530 não mais ocorram, redesigno a Sessão do Tribunal do Júri para 09/03/2021, às 09:00 horas, no auditório da Secretaria de Educação do Município de Tutóia/MA ou, não havendo disponibilidade, no salão da Câmara Municipal.
Intimem-se se o acusado, seu advogado constituído, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas, a fim de que sejam ouvidas em Plenário.
Expeça-se, ainda, Edital de Convocação, na forma do art. 435 do CPP, constando dia e horário da Sessão de Julgamento e a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado de seu advogado, divulgando-se no átrio do Fórum e no DJe.
Oficie-se ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação desta cidade, requisitando o local acima indicado para realização das sessões do Júri Popular desta Comarca e, não havendo disponibilidade, no Salão da Câmara Municipal.
Providencie o Senhor Secretário a preparação do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar e cumprir as formalidades legais.
Oficie-se ao Comando da Polícia local, a fim de que providencie a necessária segurança.
Comunique-se ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça e ao Presidente da OAB/MA, da presente designação.
Ciência ao Ministério Público, o qual fica desde já instado a se manifestar quanto ao pedido de habilitação dos assistentes da acusação, conforme fls. 528/529.
Intimem-se a Defesa.
No mais, torno sem efeito o despacho de fl. 526, oportunidade em que renovo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas pela Defesa.
Cumpra-se com urgência.
Tutóia (MA), 16 de novembro de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Resp: *18.***.*38-60 -
07/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO N. 362-33.2017.8.10.0137 (3622017) DECISÃO Este Juízo foi informado que a mãe da vítima estaria procurando os jurados sorteados para induzi-los a votarem pela condenação do acusado, situação que foi certificada em fls. 530.
Tal atitude viola as normas e princípios que regem o julgamento pelo Egrégio Tribunal de Júri.
Ademais, não é sequer possível a participação de jurados que já tenham manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado, conforme consta no art. 449, III, do CPP.
Portanto, por entender que a imparcialidade do julgamento marcado para o próximo dia 20/11/2020 encontra-se comprometida, determino o adiamento da Sessão Plenária previamente marcada e dissolvo o corpo de jurados previamente sorteado.
Assim, redesigno nova reunião para sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, a ser realizada na Sala de Audiências desta Comarca, para o dia 21/01/2021, às 09:00, devendo ser cumpridos os artigos 432 a 434 do Código de Processo Penal.
Feito o sorteio, notifiquem-se os Jurados sorteados, na forma do disposto no art. 434 do CPP, para comparecerem no dia e hora acima designado, sob as penas da lei, transcrevendo-se no expediente de convocação os artigos 436 e 446 do CPP.
Outrossim, para que situações como a descrita em fl. 530 não mais ocorram, redesigno a Sessão do Tribunal do Júri para 09/03/2021, às 09:00 horas, no auditório da Secretaria de Educação do Município de Tutóia/MA ou, não havendo disponibilidade, no salão da Câmara Municipal.
Intimem-se se o acusado, seu advogado constituído, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas, a fim de que sejam ouvidas em Plenário.
Expeça-se, ainda, Edital de Convocação, na forma do art. 435 do CPP, constando dia e horário da Sessão de Julgamento e a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado de seu advogado, divulgando-se no átrio do Fórum e no DJe.
Oficie-se ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação desta cidade, requisitando o local acima indicado para realização das sessões do Júri Popular desta Comarca e, não havendo disponibilidade, no Salão da Câmara Municipal.
Providencie o Senhor Secretário a preparação do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar e cumprir as formalidades legais.
Oficie-se ao Comando da Polícia local, a fim de que providencie a necessária segurança.
Comunique-se ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça e ao Presidente da OAB/MA, da presente designação.
Ciência ao Ministério Público, o qual fica desde já instado a se manifestar quanto ao pedido de habilitação dos assistentes da acusação, conforme fls. 528/529.
Intimem-se a Defesa.
No mais, torno sem efeito o despacho de fl. 526, oportunidade em que renovo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas pela Defesa.
Cumpra-se com urgência.
Tutóia (MA), 16 de novembro de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Resp: *18.***.*38-60
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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