TJMA - 0800513-67.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 16:32
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
24/03/2022 20:52
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 07:57
Homologada a Transação
-
23/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 14:58
Juntada de petição
-
14/10/2021 16:07
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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11/07/2021 23:54
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES FREIRE NETO em 07/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 23:54
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 09:30 Vara Única de Timbiras .
-
07/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:46
Juntada de petição
-
01/07/2021 14:23
Mandado devolvido 8
-
01/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
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30/06/2021 02:43
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:58
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 11:12
Juntada de petição
-
14/06/2021 20:12
Juntada de petição
-
14/06/2021 19:59
Juntada de petição
-
04/06/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 09:30 Vara Única de Timbiras.
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02/06/2021 11:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/06/2021 10:30 Vara Única de Timbiras .
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02/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:12
Juntada de petição
-
30/05/2021 19:26
Juntada de petição
-
24/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:14
Audiência Conciliação designada para 02/06/2021 10:30 Vara Única de Timbiras.
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19/05/2021 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 14:00 Vara Única de Timbiras .
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19/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:53
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:57
Juntada de petição
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13/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
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12/05/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 18:33
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 14:00 Vara Única de Timbiras.
-
29/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0800513-67.2020.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da peça de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Timbiras, 23/04/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
27/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:39
Juntada de petição
-
23/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:47
Juntada de petição
-
26/03/2021 16:10
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:00
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
28/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS - MA ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Nesta data, intimo eletronicamente a PARTE AUTORA, por intermédio de seu (sua) advogado legalmente habilitado, nos termos do Provimento n.º 22/2019-CGJMA, para manifestar-se acerca da Contestação apresentada nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade.
Timbiras, 25/02/2021.
EULIMAR DE FRANÇA PEREIRA Diretor de Secretaria -
25/02/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 23:22
Juntada de diligência
-
31/01/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 23:19
Juntada de diligência
-
31/01/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 23:17
Juntada de diligência
-
31/01/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 23:13
Juntada de diligência
-
31/01/2021 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 23:09
Juntada de diligência
-
31/01/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 23:06
Juntada de diligência
-
31/01/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 22:40
Juntada de diligência
-
31/01/2021 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 22:38
Juntada de diligência
-
31/01/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2021 22:33
Juntada de diligência
-
28/01/2021 17:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 09:04
Juntada de petição
-
25/01/2021 14:53
Juntada de contestação
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16/01/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2021 10:13
Juntada de diligência
-
11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800513-67.2020.8.10.0134 DECISÃO Cuida-se de pedido de aditamento da petição inicial, a fim de que seja substituída a pessoa integrante do polo passivo da demanda.
A ação foi manejada em face de Francisco Antelius Sérvulo Vaz, tendo sido proferida decisão que concedeu a tutela de urgência, para que os autores fossem mantidos provisoriamente na posse do imóvel discutido.
No pedido em questão, informa-se que o verdadeiro suposto turbador da posse dos requerentes seria Cícero Armando Sampaio. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil permite, no seu art. 329, inciso I, o aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir, até a citação, sem necessidade de consentimento do réu.
In casu, há manifestação dos acionantes pela substituição do sujeito que figura como réu, com base nos documentos que instruíram a petição de ID nº 39048383, bem como ainda não houve ato de comunicação processual do atual demandado.
Logo, mostra-se possível que Cícero Armando Sampaio figure no polo passivo do processo.
Lado outro, permanecem incólumes os fundamentos que levaram à decisão de ID nº 37031733.
Diante do exposto, defiro a substituição do réu da presente demanda, devendo ser excluído Francisco Antelius Sérvula Vaz, incluindo-se Cícero Armando Sampaio.
Proceda a Secretaria Judicial com a retificação do registro da presente ação, fazendo o constar o nome do novo requerido, bem assim com a expedição de novo mandado de manutenção de posse, a ser cumprido com urgência. Timbiras, 24/12/2020. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
08/01/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/01/2021 10:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/12/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/12/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
24/12/2020 09:42
Outras Decisões
-
11/12/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 19:24
Juntada de petição
-
27/10/2020 18:04
Juntada de petição
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21/10/2020 11:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/10/2020 08:38
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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