TJMA - 0834687-50.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 14:05
Juntada de petição
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17/03/2022 14:26
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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08/03/2022 14:09
Realizado cálculo de custas
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04/03/2022 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:11
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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25/02/2022 10:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834687-50.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A REU: WELLINGTON VIANA SOUSA SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora, BANCO PAN S.A., requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 58532261. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte autora, BANCO PAN S.A., requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 58532261).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 58532261), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
13/01/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 13:48
Extinto o processo por desistência
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12/01/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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22/12/2021 17:32
Juntada de petição
-
13/12/2021 23:00
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 06:12
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834687-50.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - OAB MA6340-A REU: WELLINGTON VIANA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça , no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
23/11/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 09:51
Juntada de diligência
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20/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:59
Juntada de Mandado
-
23/08/2021 19:21
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/08/2021 23:59.
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16/08/2021 15:59
Juntada de petição
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06/08/2021 22:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:08
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 06:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:07
Juntada de petição
-
05/07/2021 01:44
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 17:56
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:12
Juntada de diligência
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22/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 12:25
Juntada de Carta ou Mandado
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12/02/2021 11:38
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 14:22
Juntada de petição
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06/02/2021 19:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:29
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834687-50.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - OAB/MA 9336-A REU: WELLINGTON VIANA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher as custas judiciais referentes à expedição do novo mandado de busca e apreensão.
São Luís,14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
21/01/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 14:39
Juntada de Ato ordinatório
-
22/12/2020 11:56
Juntada de petição
-
17/12/2020 04:52
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 10:48
Juntada de petição
-
03/12/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA SOUSA em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:05
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 13:49
Juntada de Ato ordinatório
-
31/10/2020 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2020 20:01
Juntada de diligência
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22/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2020 15:23
Juntada de Ofício
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01/10/2020 22:33
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 18:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2020 10:35
Juntada de petição
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19/06/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 13:57
Juntada de petição
-
17/06/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 14:51
Juntada de Ato ordinatório
-
24/05/2020 02:54
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:54
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:06
Juntada de diligência
-
09/03/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 08:54
Juntada de diligência
-
11/02/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 13:03
Juntada de Mandado
-
17/01/2020 12:27
Juntada de petição
-
16/12/2019 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:35
Juntada de petição
-
27/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 10:52
Juntada de Ato ordinatório
-
25/09/2019 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 09:13
Juntada de diligência
-
18/09/2019 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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