TJMA - 0802287-30.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:18
Juntada de protocolo
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04/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:21
Juntada de petição
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11/02/2025 04:46
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:48
Juntada de Carta precatória
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21/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:20
Juntada de petição
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12/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:31
Juntada de petição
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15/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:55
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SAO FRANCISCO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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14/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:04
Juntada de petição
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30/01/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 19:04
Juntada de diligência
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06/10/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 19:02
Juntada de diligência
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06/10/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 19:00
Juntada de diligência
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05/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
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05/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:54
Juntada de petição
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24/02/2021 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:57
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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04/02/2021 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802287-30.2018.8.10.0029.
Ação: Monitória.
Requerido: Banco do Brasil S/A.
Requerido: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA.
Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível. DESPACHO: Em petitório de ID. 31342188, o autor/exequente, na pessoa de seu patrono postula pela pesquisa de informações junto aos sistemas (BACENJUD, RENAJUD/DETRAN, INFOSEG/RECEITA e SIEL/TRE). Considerando a Lei complementar n° 187/2017, bem como, o artigo 1° da lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Inforjud, Renajud e Bancejud ou análogos, determino a intimação do requerente, na pessoa de seu patrono constituído, para, pagar as custas da pesquisa, conforme no anexo da lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido referente ao Bancenjud, Inforjud e Renajud, ressaltando-se, ademais, que este juízo ainda não possui acesso aos sistemas Serasajud, por questões técnica nesta data.
Ressalto que para pesquisa realizada no respectivo sistema (Bancejud, Renajud e Infojud) é devida a taxa citada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mandado de Ordem.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias – MA. -
27/01/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 06:02
Conclusos para despacho
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05/07/2020 06:02
Juntada de Certidão
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29/05/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:05
Juntada de petição
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03/05/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 13:37
Conclusos para despacho
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10/04/2019 16:41
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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18/02/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 08:41
Conclusos para despacho
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12/06/2018 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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