TJMA - 0009226-12.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:58
Juntada de petição
-
10/09/2025 09:41
Juntada de petição
-
09/09/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SIQUEIRA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 23:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/07/2025 20:59
Juntada de diligência
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21/07/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 20:59
Juntada de diligência
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07/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:05
Juntada de petição
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13/06/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:01
Juntada de petição
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06/06/2025 08:42
Juntada de petição
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05/06/2025 17:51
Juntada de Mandado
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04/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:59
Juntada de termo
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27/02/2025 07:15
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:44
Desentranhado o documento
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15/07/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:57
Juntada de termo
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30/03/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
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29/03/2023 23:09
Juntada de petição
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23/03/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 09:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/01/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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17/10/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 20:58
Juntada de diligência
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26/09/2022 18:28
Juntada de petição
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26/09/2022 04:33
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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23/09/2022 13:57
Juntada de petição
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22/09/2022 13:03
Juntada de petição
-
21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0009226-12.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): FERNANDO MARTINS SIQUEIRA OLIVEIRA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A):LEANDRO PIRES DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] R.
Hoje.Compulsando os autos verifico que o réu citado por edital, compareceu em secretaria indicando seu endereço atual(ID 63307903), tendo a Defensoria Pública requerido a revogação da suspensão do processo(art.366 do CPP), ID 64656636.Ocorre que não foi determinada a suspensão do processo, visto que a audiência anteriormente designada não foi realizada por conta da pandemia.Dando Prosseguimento ao feito, designo o dia 17 de outubro de 2022, às 11 horas para audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, São Luís (MA).Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) acusado(s), pessoalmente, no endereço contido no ID 63307903.Intimem-se o Ministério Público Estadual, o(a) Defensor(a) Público(a) Estadual e a(s) testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.Cumpra-se.São Luís/MA, data do sistema.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
20/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:24
Juntada de termo
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20/09/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 12:13
Juntada de Ofício
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20/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 12:56
Juntada de Mandado
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01/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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09/06/2022 17:48
Juntada de termo
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20/05/2022 08:43
Outras Decisões
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02/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:58
Juntada de termo
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18/04/2022 15:55
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:05
Juntada de petição
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30/03/2022 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 19:39
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:40
Juntada de petição
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24/03/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:48
Juntada de termo
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23/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0009226-12.2019.8.10.0001 (87342019) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos ACUSADO: FERNANDO MARTINS SIQUEIRA OLIVEIRA DEFESNSORIA PÚBLICA: ELAINNE ALVES DO RÊGO BARROS MONTEIRO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº: 9226-12.2019.8.10.0001 (87342019) Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte denunciada: FERNANDO MARTINS SIQUEIRA OLIVEIRA O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito Antonio Luiz de Almeida Silva, Titular da 1ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Públco Estadual em face de FERNANDO MARTINS SIQUEIRA OLIVEIRA, brasileiro, natural de São Luis/MA, nascido aos 05/06/1999, filho de Sandro Roberto da Cruz Oliveira e Rejane Martins Siqueira, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte acusada dos termos da ação penal que lhe move o Ministério Público como incurso nas penas do(s) art(s).
Art. 33, caput, c/c artigo 35 e artigo 40, IV e VI, todos da Lei n° 11.343/2006, bem como INTIMÁ-LO(A) para comparecer na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/03/2021 às 10:30h, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no 3º andar do Fórum Des.
Sarney Costa, localizado na Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade.
E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Aos 23 de fevereiro de 2021.
Eu, Geise Cristine Carvalho Cunha, matrícula nº 103986, digitei e ____,Lidiane Carneiro Pinheiro, Secretária Judicial conferiu e subscreve.
Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
21/01/2021 00:00
Citação
Vistos em correição.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra FERNANDO MARTINS SIQUEIRA OLIVEIRA, como incursos nas penas do(s) art. 33, caput, art. 35, c/c art. 40, inciso IV e VI, da Lei nº. 11.343/200 Defesa prévia à fl. 84.
Nos autos há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, recebo a denúncia em desfavor dos acusados posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo o dia 22 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento que será realizada preferencialmente por videoconferência.
Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) acusado(s).
Intimem-se o Ministério Público Estadual, o advogado constituído, Defensoria Pública e a(s) testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Expeça-se ofício ao ICRIM para que remeta o Laudo definitivo das drogas apreendidas.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2021.
Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes Resp: 103986
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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