TJMA - 0802853-22.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 13:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:30
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 11:09
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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27/09/2021 18:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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27/09/2021 18:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802853-22.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA GUILHERMINA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
21/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:31
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 14:34
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 07:39
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 21:24
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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03/09/2021 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802853-22.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA GUILHERMINA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
26/08/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:29
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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