TJMA - 0822440-66.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:08
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 30/01/2023 23:59.
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03/03/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 03:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 23:16
Decorrido prazo de KALINA MARQUES LINHARES em 03/10/2022 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 ESPÓLIO DE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada para no prazo de 5 dias, realizar o levantamento da quantia de R$107,32 (cento e sete reais e trinta e dois centavos), desde que paga a taxa correspondente, nos termos da Sentença ID 70010333.
São Luís, 26 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
10/01/2023 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2022 10:51
Juntada de petição
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12/12/2022 05:45
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA 13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA 9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA 14996 ESPÓLIO DE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 212,75, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 71434757.
Após, sem manifestação, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
17/11/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 ESPÓLIO DE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Intime-se a demandada para no prazo de 5 dias, realize o levantamento da quantia de R$107,32 (id. 63001820), desde que paga a taxa correspondente. São Luís, 12 de Agosto de 2022.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
22/09/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:18
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:53
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:54
Juntada de Ofício
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18/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/07/2022 17:24
Realizado cálculo de custas
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14/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:40
Juntada de petição
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08/07/2022 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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07/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:33
Juntada de Ofício
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04/07/2022 12:01
Juntada de petição
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01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA14996 ESPÓLIO DE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA6817-A SENTENÇA Kalina Marques Linhares formulou pedido de cumprimento de sentença que condenou Uniceuma em obrigação de fazer e ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Após intimada, a requerida promoveu o depósito voluntário do valor pleiteado (id. 69024012), com posterior pedido de levantamento pela autora (id. 69603849).
Decido.
Segundo disposição do art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
In casu, a parte requerida comprovou o pagamento da condenação, com anuência pela autora do depósito realizado.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
Custas nos termos da sentença de id. 61194672.
Sem honorários, vez que o valor depositado engloba tal parcela.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Proceda-se à transferência do importe de R$1.000,00 depositado em conta judicial para a conta informada pela autora, mediante pagamento das custas da diligência.
Intime-se a demandada para que realize o levantamento da quantia de R$107,32 (id. 63001820), desde que paga a taxa correspondente.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas e após intime-se a parte ré para que em 30 (trinta) dias recolha a quantia, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Pagas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
30/06/2022 13:53
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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30/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
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23/06/2022 08:06
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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20/06/2022 16:27
Juntada de petição
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA14996 ESPÓLIO DE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA6817-AATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação do requerido no id retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Junho de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
17/06/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 07:14
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:39
Juntada de petição
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04/06/2022 10:35
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 ESPÓLIO DE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 513, §2º, CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
25/05/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:47
Juntada de petição
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25/04/2022 06:11
Decorrido prazo de TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 06:11
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 06:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 06:34
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 REU: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente/autor, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
07/04/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:03
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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05/04/2022 15:12
Juntada de petição
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01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:51
Decorrido prazo de TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 09:27
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:35
Juntada de petição
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10/03/2022 02:13
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 11:37
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 10:16
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 17:14
Juntada de petição
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA 13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA 9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA 14996 REU: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817-A DESPACHO: Dados os fatos narrados pelas partes e sua disciplina legal, bem assim o que já consta dos autos, não há necessidade de produção de outras provas.
Inclua-se o feito na lista cronológica para julgamento, atentando-se para eventual prioridade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 16ª Vara Cível. -
17/11/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
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20/09/2021 21:27
Juntada de Certidão
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10/09/2021 07:15
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:14
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822440-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINA MARQUES LINHARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA 13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA 9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - OAB/MA 14996 REU: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
26/08/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:57
Juntada de petição
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19/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:10
Conclusos para decisão
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04/08/2021 11:20
Juntada de petição
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03/08/2021 14:00
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:43
Juntada de contestação
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12/07/2021 09:50
Juntada de petição
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11/07/2021 05:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:07
Decorrido prazo de TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR em 08/07/2021 23:59.
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03/07/2021 02:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:45
Decorrido prazo de TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:46
Decorrido prazo de UNICEUMA em 01/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 15:28
Juntada de petição
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28/06/2021 12:04
Juntada de petição
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25/06/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 08:59
Juntada de diligência
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24/06/2021 12:48
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 14:35
Juntada de petição
-
16/06/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 08:45
Juntada de petição
-
15/06/2021 00:48
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
14/06/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 10:32
Declarada incompetência
-
06/06/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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