TJMA - 0806289-05.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 12:01
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 10:48
Decorrido prazo de BRUNNO FERREIRO SALANI em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:48
Decorrido prazo de BRUNNO FERREIRO SALANI em 01/12/2021 23:59.
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27/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:31
Juntada de petição
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14/10/2021 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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14/10/2021 02:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0806289-05.2021.8.10.0040 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ MEDICAL CENTER ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR REQUERIDO: BRUNNO FERREIRO SALANI ADVOGADO: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Sábado, 09 de Outubro de 2021 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem da MM.
Juíza Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/10/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/10/2021 09:00
Realizado cálculo de custas
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01/10/2021 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2021 15:45
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:14
Decorrido prazo de BRUNNO FERREIRO SALANI em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 07:18
Juntada de petição
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08/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806289-05.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Despesas Condominiais] REQUERENTE(S) : CONDOMINIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ MEDICAL CENTER Advogado(s) do reclamante: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR, OAB/MA 11115.
REQUERIDA(S) : BRUNNO FERREIRO SALANI Sem advogado constituído nos autos.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) CONDOMINIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ MEDICAL CENTER e BRUNNO FERREIRO SALANI, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806289-05.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Condomínio Edifício Imperatriz Medical Center em face da Bruno Ferreiro Salani.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 25 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
25/08/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:50
Homologada a Transação
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25/08/2021 08:05
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 17:14
Juntada de petição
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15/06/2021 03:31
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:17
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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