TJMA - 0839626-39.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 18:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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06/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:07
Juntada de petição
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29/01/2025 14:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIVEIROS LISBOA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:36
Juntada de petição
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22/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/12/2024 10:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2024 20:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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05/03/2023 20:53
Juntada de petição
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24/02/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:02
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2022 16:45
Juntada de petição
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08/11/2022 16:42
Juntada de petição
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12/09/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
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09/05/2022 20:03
Juntada de petição
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09/05/2022 19:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIVEIROS LISBOA em 03/05/2022 23:59.
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20/03/2022 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2022.
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20/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:48
Conclusos para decisão
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03/06/2021 15:41
Juntada de petição
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22/04/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 20:57
Conclusos para despacho
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10/02/2021 21:58
Juntada de petição
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24/01/2021 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0839626-39.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS DORES VIVEIROS LISBOA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE JESUS TOCANTINS OLIVEIRA - MA12975 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Dizem os exequentes que são filhos da Sra.
Maria das Dores Viveiros Lisboa, que faleceu no dia 09/12/2018, data esta que o processo já havia transitado em julgado, 05/11/2018, assim possuem direito ao recebimento das verbas indenizatórias que compõem a sentença, aduzindo requerer habilitação no processo nº 2242/2013.
Compulsando os autos, constato que se trata de execução de sentença, onde os herdeiros da de cujus MARIA DAS DORES VIVEIROS LISBOA, pretendem receber valores decorrentes do processo n º 1959-96.2013.8.10.0001 / 22422013, que tramitou nesta Vara, o qual foi arquivado em 05/11/2018.
Na realidade, trata-se de processo novo e não habilitação como afirmado na inicial, fase de cumprimento de sentença, necessariamente via PJe a teor do Portaria Conjunta nº 05/2017 da Corregedoria.
Desse modo, o espólio será representado em juízo pelo inventariante nomeado nos termos do art. 75, VII, do CPC.
Desta feita, determino a intimação das partes/exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, notadamente regularizando o polo ativo da demanda, juntando documento probatório da sua legitimidade, qual seja, termo de inventariante nomeado pelo juízo da sucessões, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020.
Juiz Itaércio Paulino da Silva.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
07/01/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:51
Conclusos para despacho
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04/12/2020 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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