TJMA - 0805441-38.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:19
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:25
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:48
Juntada de petição
-
08/10/2024 05:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
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07/01/2023 21:22
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 27/09/2022 23:59.
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07/01/2023 21:22
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 27/09/2022 23:59.
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07/01/2023 21:21
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:07
Juntada de petição
-
23/09/2022 20:25
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/09/2022 20:25
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/09/2022 20:25
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/09/2022 11:25
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805441-38.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN DE JESUS VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - MA4980-A REU: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - MA13516 Advogado/Autoridade do(a) REU: AURELIO CANCIO PELUSO - PR32521 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
16/09/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 08:13
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 17/09/2021 23:59.
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01/09/2021 20:58
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 18/08/2021 23:59.
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31/08/2021 14:23
Juntada de réplica à contestação
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31/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
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31/08/2021 12:44
Juntada de réplica à contestação
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27/08/2021 11:46
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805441-38.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN DE JESUS VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - OAB/MA 4980-A REU: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - OAB/MA 13516 Advogado/Autoridade do(a) REU: AURELIO CANCIO PELUSO - OAB/PR 32521 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
20/08/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:04
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:04
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 17:28
Juntada de contestação
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26/07/2021 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 16:17
Juntada de contestação
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07/07/2021 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
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13/05/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
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12/02/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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