TJMA - 0801432-91.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801432-91.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: MARIA JOSE ARAUJO TEIXEIRA BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora, nos presentes autos e o EXTINGO sem julgamento do mérito.
Cancele-se a audiência designada, se ainda ativa no sistema.
Publicado e registrando no sistema.
Intime-se.
Dê-se baixa e ARQUIVEM-SE.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito Titular do 9ºJECRC. -
01/09/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:45
Extinto o processo por desistência
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31/08/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2021 08:56
Juntada de termo
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30/08/2021 11:49
Juntada de petição
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26/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801432-91.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: MARIA JOSE ARAUJO TEIXEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 18/10/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 24 de agosto de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
24/08/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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