TJMA - 0835039-37.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:01
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Decorrido prazo de P. I. T SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:42
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:47
Juntada de juntada de ar
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:37
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:37
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 27/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835039-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A REU: P.
I.
T SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: De início, deve-se ressaltar que a citação é o principal ato processual, não podendo haver dúvidas no que diz respeito à sua higidez, pois eventual irregularidade gera nulidade de todo o processo.
In casu, vê-se que não foi possível realizar a citação da requerida, em razão de o imóvel se encontrar fechado, sem qualquer morador, conforme informado pelo Oficial de Justiça no ID nº 70060724.
No ID nº 73033302, a parte autora pugnou por citação por edital, no entanto, o pedido fora indeferido em razão de ainda não terem sido esgotados todos os meios de localização da requerida, conforme ID nº 84519815 Intimada para se manifestar, a parte autora no ID nº 86056404, requereu que citação da requerida, seja realizada por meio do aplicativo “Whatsapp”.
Sucintamente relatei.
Decido.
Em relação a citação por aplicativo “Whatsapp”, muito embora haja a possibilidade de citação/intimação por aplicativo, não há obrigatoriedade no deferimento de citação usando essa tecnologia, principalmente, diante da retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário.
Para mais, as resoluções citadas, ao tratarem do assunto, não atribuem nulidade à citação efetuada pelos correios ou por Oficial de Justiça.
Ademais, ressalto que as tentativas de localização da requerida foram apenas no mesmo endereço já informada e que a parte autora pode se valer do auxílio do juiz para busca de endereços da requerida.
Dito isto, indefiro, neste momento, citação por meio de aplicativo “Whatsapp”.
Nesse contexto, Intime-se o autor para demonstrar que diligenciou no sentido de localizar a parte requerida e indicar seus endereços atualizados, ou requerer a providência que entender necessária, podendo, inclusive, requisitar informações, valendo-se do auxílio do juiz, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
09/03/2023 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:57
Outras Decisões
-
27/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:41
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835039-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A REU: P.
I.
T SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Indefiro o pedido de ID nº 73033302, para citação por edital, uma vez que o réu será considerado em local ignorado ou incerto, apenas se infrutíferas as tentativas de sua localização, conforme Art. 256, § 3º do CPC.
Nesse contexto, observo que na presente demanda não foram esgotadas todas as tentativas de localização do requerido, desse modo, Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar que diligenciou no sentido de localizar a parte requerida e indicar seus endereços atualizados, ou requerer a providência que entender necessária, podendo, inclusive, requisitar informações, valendo-se do auxílio do juiz, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
07/02/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:42
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 22:58
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 23:02
Juntada de petição
-
26/07/2022 18:47
Decorrido prazo de P. I. T SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835039-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - OAB MA9441, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB MA4735-A REU: P.
I.
T SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 70060724), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
18/07/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 22:15
Juntada de diligência
-
17/06/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 09:31
Juntada de Mandado
-
13/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:10
Juntada de petição
-
07/06/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:31
Juntada de termo
-
06/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 09:14
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 18:06
Juntada de petição
-
27/01/2022 03:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835039-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A REU: P.
I.
T SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº –52746526 - Termo (ar)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
11/01/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/11/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
23/11/2021 09:21
Conciliação infrutífera
-
23/11/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/09/2021 14:17
Juntada de termo
-
01/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835039-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA Advogados do AUTOR: THIAGO RIBEIRO GUIMARÃES - OAB/MA 9441, ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS - OAB/MA 4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A RÉU: P.
I.
T SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES.(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 23/11/2021 ÀS 09:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 23 de agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526).
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/08/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:59
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800932-61.2021.8.10.0099
Silvia Tereza Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilssandra Carreiro Varao Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 20:08
Processo nº 0834746-67.2021.8.10.0001
Nayara Dourado de Castro
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Dayse Karen Carneiro Rego Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2021 16:24
Processo nº 0001412-80.2014.8.10.0014
Felipe Thiago Souza Pires
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Antonio Marcos Amaral Vidal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2014 00:00
Processo nº 0800864-75.2021.8.10.0111
Lucy dos Santos Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Saullo Urias de Oliveira Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 10:23
Processo nº 0847016-65.2017.8.10.0001
Francisco Diniz Ferreira Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Luana Menezes Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2017 15:54