TJMA - 0824369-76.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 06:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 21:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 09:03
Juntada de petição
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20/10/2021 11:57
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824369-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIANY DE OLIVEIRA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NAIA MAIA DE VASCONCELOS - OAB/MA 11719, WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA - OAB/MA 12708 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SERGIO SCHULZE - OAB/SC7629 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 142,14 (cento e quarenta e dois reais e quatorze centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53603824.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
18/10/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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30/09/2021 14:58
Realizado cálculo de custas
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29/09/2021 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:59
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 11:49
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:49
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 10:14
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 10:14
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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22/08/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824369-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIANY DE OLIVEIRA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NAIA MAIA DE VASCONCELOS - MA11719, WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA - MA12708 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SERGIO SCHULZE - SC7629 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Processo em fase de cumprimento de sentença.
Por meio do petitório de ID 46350414, requereu o exequente o desarquivamento dos autos para que seja determinada a baixa da restrição imposta no veículo.
O executado, por seu turno, requereu a extinção do feito, ante o cumprimento da obrigação (ID 47025899).
Eis o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de ID 46350414.
Determino que se proceda ao desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (ID 7345256).
Tendo em vista a satisfação da dívida, pelo adimplemento integral da dívida, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, aplicando-se subsidiariamente o art. 924, inc.
II do CPC.
Proceda a Secretaria Judicial ao cálculo das custas finais, se ainda não pagas, intimando-se em seguida a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, expeça-se certidão de dívida ativa a ser encaminhada ao FERJ para inclusão em dívida ativa.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/08/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:33
Processo Desarquivado
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12/08/2021 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 12:15
Conclusos para despacho
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08/06/2021 17:29
Juntada de petição
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26/05/2021 11:46
Juntada de petição
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12/05/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 13:12
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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12/04/2021 13:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/04/2021 12:26
Juntada de Ofício
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12/04/2021 11:46
Processo Desarquivado
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09/04/2021 11:21
Juntada de petição
-
01/12/2020 09:00
Arquivado Definitivamente
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27/11/2020 06:09
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 06:09
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 05:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
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05/11/2020 08:36
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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05/11/2020 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/11/2020 16:53
Juntada de Ofício
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04/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 10:27
Juntada de petição
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29/10/2020 17:12
Juntada de petição
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29/10/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:40
Outras Decisões
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22/10/2020 11:52
Juntada de petição
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09/10/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 13:07
Juntada de petição
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06/10/2020 15:47
Juntada de petição
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23/09/2020 15:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2020 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 20:10
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
02/01/2020 15:56
Juntada de petição
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18/12/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:51
Transitado em Julgado em 05/11/2019
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14/11/2019 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/11/2019 03:56
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 05/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 23:50
Juntada de petição
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01/11/2019 00:59
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 31/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:37
Juntada de petição
-
30/10/2019 03:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 10:20
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2019 14:36
Juntada de petição
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04/02/2019 09:50
Juntada de Certidão
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19/02/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 16:50
Conclusos para julgamento
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22/01/2018 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/01/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 13:29
Conclusos para despacho
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08/11/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 00:45
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 07/11/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 01:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2017 23:59:59.
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25/10/2017 01:05
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 24/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2017 17:31
Juntada de Certidão
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11/10/2017 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/10/2017 15:43
Expedição de Mandado
-
11/10/2017 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/10/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 00:40
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2017 09:49
Conclusos para despacho
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07/09/2017 01:26
Decorrido prazo de MARCIANY DE OLIVEIRA SOUSA em 05/09/2017 23:59:59.
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05/09/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 11:51
Juntada de Certidão
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25/08/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/08/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 14:30
Conclusos para despacho
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15/08/2017 11:44
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2017 17:44
Juntada de bloqueio RENAJUD
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14/08/2017 17:44
Juntada de bloqueio RENAJUD
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17/07/2017 13:14
Expedição de Mandado
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17/07/2017 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/07/2017 11:23
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2017 16:43
Conclusos para decisão
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13/07/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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