TJMA - 0801760-04.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:03
Juntada de petição
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08/02/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:18
Declarada incompetência
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01/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2021 19:15
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 17/09/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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23/09/2021 19:15
Conciliação infrutífera
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23/09/2021 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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16/09/2021 14:06
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 09:10
Decorrido prazo de LAURA REGINA PEREIRA CAMELO em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 14:40
Juntada de termo
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23/08/2021 09:46
Juntada de petição
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23/08/2021 08:48
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801760-04.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Estabelecimentos de Ensino] PARTE(S) REQUERENTE(S): LAUCIRA PEREIRA CAMELO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LAURA REGINA PEREIRA CAMELO - MA12824, NARCISO DOS SANTOS MARTINS - MA20179 PARTE(S) REQUERIDA(S): S.
M.
P.
GUTERRES - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LAURA REGINA PEREIRA CAMELO - MA12824, NARCISO DOS SANTOS MARTINS - MA20179 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 17/09/2021 14:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 19 de agosto de 2021, Eu, LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
19/08/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2021 14:46
Audiência Processual por videoconferência designada para 17/09/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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05/08/2021 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/08/2021 08:26
Juntada de termo
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05/07/2021 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 11:32
Conclusos para decisão
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01/07/2021 11:32
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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