TJMA - 0801753-18.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
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07/12/2022 07:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 18:34
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA FROIS em 27/10/2022 23:59.
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06/12/2022 18:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/10/2022 23:59.
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02/12/2022 10:59
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA FROIS em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 07:25
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801753-18.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] DEMANDANTE: ELIZABETH DA SILVA FROIS DEMANDADO:MAGAZINE LUIZA S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 9 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/11/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:41
Juntada de petição
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17/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801753-18.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] AUTOR/DEMANDANTE: ELIZABETH DA SILVA FROIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A REU/DEMANDADO:MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Quanto ao efeito infringente, como já dito, somente pode ser obtido como consequência resultante da supressão de uma obscuridade, omissão ou contradição, e não apenas de uma irresignação com a decisão de mérito, motivo pelo qual, mantenho os termos da sentença de mérito embargada.Isto posto, entendo inexistir qualquer vício a ser suprido por meio dos aclaratórios e, portanto, conheço dos Embargos de Declaração opostos, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão censurada.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 11 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
11/10/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2022 14:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:50
Juntada de contrarrazões
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12/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:58
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801753-18.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] AUTOR/DEMANDANTE: ELIZABETH DA SILVA FROIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A REU/DEMANDADO:MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO MAGAZINE LUIZA S/A: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização material em favor da autora, no valor de R$ 1.618,45 (hum mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) com incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, observados os índices INPC/IBGE, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação e até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Concedo em favor da autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 5 de julho de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
05/07/2022 20:49
Conclusos para decisão
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05/07/2022 20:49
Juntada de Certidão
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05/07/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 19:42
Juntada de embargos de declaração
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28/06/2022 10:57
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 08:01
Outras Decisões
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21/03/2022 15:53
Conclusos para decisão
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17/03/2022 10:38
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/01/2022 09:56
Juntada de petição
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21/01/2022 09:34
Juntada de petição
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21/01/2022 08:58
Juntada de contestação
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21/01/2022 08:34
Juntada de contestação
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14/01/2022 17:48
Juntada de contestação
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14/01/2022 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 21:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2021 13:10
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA FROIS em 10/09/2021 23:59.
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27/08/2021 19:41
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801753-18.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: ELIZABETH DA SILVA FROIS DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 21/01/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 23 de agosto de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
23/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 20:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/08/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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