TJMA - 0800443-03.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 11:53
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800443-03.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: MARIA DO ROSARIO GUSMAO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a Certidão de Dívida devidamente assinada, devendo a parte/advogado(a), encaminhar ao Cartório de Protesto, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
22/09/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:56
Juntada de petição
-
12/09/2022 00:00
Intimação
DESPACHO À Secretaria para certificar o decurso do prazo concedido no ID75195824.
Ato contínuo, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos juntados no ID 75352078.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:23
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 09:03
Juntada de petição
-
03/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 09:58
Juntada de diligência
-
10/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:08
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GUSMAO ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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05/07/2022 10:36
Juntada de petição
-
25/05/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 09:33
Juntada de diligência
-
13/05/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 18:36
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:18
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:31
Juntada de petição
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17/03/2022 04:54
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:08
Juntada de petição
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04/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
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22/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:42
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 04/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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18/01/2022 09:16
Juntada de petição
-
10/01/2022 09:25
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800443-03.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: MARIA DO ROSARIO GUSMAO ARAUJO DECISÃO Vistos,etc.
Trata-se de pedido de expedição de mandado genérico para fins de penhora.
Indefiro o pedido de execução genérico posto ser ineficiente e servir apenas para postergar o processo em detrimento do princípio da celeridade.
Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 10 dias, bens específicos da requerida, passíveis de penhora, bem como a sua localização sob pena de extinção.
Após, arquivem-se.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
07/01/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:48
Juntada de petição
-
09/12/2021 03:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800443-03.2021.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a constrição eletrônica infrutífera e indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 6 de dezembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
06/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:26
Juntada de termo
-
12/11/2021 09:23
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800443-03.2021.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a constrição eletrônica infrutífera e indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 4 de novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
04/11/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
22/10/2021 17:49
Juntada de petição
-
29/09/2021 01:03
Publicado Citação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
29/09/2021 01:03
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800443-03.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: MARIA DO ROSARIO GUSMAO ARAUJO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Presencial) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 25/10/2021 Hora: 09:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:37
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:35
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:25
Juntada de petição
-
27/08/2021 18:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800443-03.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: MARIA DO ROSARIO GUSMAO ARAUJO DESPACHO: "Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certificado atualizado (2021) expedido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão, atestando a sua qualidade de Microempresa, ou empresa de pequeno porte , no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO" -
23/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:24
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:08
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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