TJMA - 0800795-20.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/10/2021 20:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/10/2021 19:47 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 15:14 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FELIX em 28/09/2021 23:59. 
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                                            22/09/2021 11:00 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FELIX em 21/09/2021 23:59. 
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                                            22/09/2021 02:58 Publicado Intimação em 14/09/2021. 
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                                            22/09/2021 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021 
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                                            22/09/2021 02:58 Publicado Intimação em 14/09/2021. 
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                                            22/09/2021 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021 
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                                            15/09/2021 12:06 Juntada de Alvará 
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                                            15/09/2021 09:01 Juntada de petição 
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                                            14/09/2021 10:41 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2021 23:59. 
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                                            13/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800795-20.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FELIX Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REPRESENTADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito, conforme DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Processo nº 0800795-20.2021.8.10.0151 DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
 
 Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
 
 Caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
 
 Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
 
 Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Santa Inês/MA, data do sistema.
 
 SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês". REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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                                            10/09/2021 14:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2021 14:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2021 12:50 Juntada de petição 
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                                            10/09/2021 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2021 06:10 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2021 06:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2021 17:59 Juntada de petição 
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                                            21/08/2021 05:38 Publicado Intimação em 19/08/2021. 
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                                            21/08/2021 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            18/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800795-20.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FELIX Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 50680452. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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                                            17/08/2021 17:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/08/2021 16:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2021 16:33 Processo Desarquivado 
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                                            16/08/2021 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2021 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2021 14:43 Juntada de petição 
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                                            06/08/2021 21:36 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FELIX em 14/07/2021 23:59. 
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                                            06/08/2021 21:36 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/07/2021 23:59. 
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                                            06/08/2021 21:33 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FELIX em 14/07/2021 23:59. 
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                                            06/08/2021 21:33 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/07/2021 23:59. 
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                                            16/07/2021 07:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2021 07:13 Transitado em Julgado em 14/07/2021 
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                                            30/06/2021 08:01 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/06/2021 08:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2021 00:44 Publicado Intimação em 30/06/2021. 
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                                            29/06/2021 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021 
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                                            28/06/2021 08:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2021 16:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/06/2021 22:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2021 19:56 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2021 19:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2021 09:51 Juntada de petição 
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                                            01/06/2021 18:01 Juntada de contestação 
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                                            01/06/2021 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2021 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2021 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2021 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2021 16:25 Juntada de termo 
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                                            08/04/2021 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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