TJMA - 0002759-92.2017.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:32
Desmembrado o feito
-
13/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SABRINA DA CONCEICAO DO REGO DE MESQUITA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 23:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/07/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 23:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:39
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2025 12:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/04/2025 11:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:32
Juntada de petição
-
17/02/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:30
Juntada de petição
-
28/01/2025 04:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:41
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 08:30, 1ª Vara de São Mateus.
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:30
Decorrido prazo de HIGO STEVENS ARAUJO MELO CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:30
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JHONATAN RAMOS DO VALE em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2024 19:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/09/2024 16:31
Juntada de petição
-
19/09/2024 06:17
Decorrido prazo de SABRINA DA CONCEICAO DO REGO DE MESQUITA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:17
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 10:44
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 08:30, 1ª Vara de São Mateus.
-
12/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1ª Vara de São Mateus.
-
10/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:52
Juntada de petição
-
06/09/2024 10:39
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 05:35
Decorrido prazo de HIGO STEVENS ARAUJO MELO CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:35
Decorrido prazo de JADSON GUEDSON PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:35
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:35
Decorrido prazo de JHONATAN RAMOS DO VALE em 27/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 14:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2024 17:38
Decorrido prazo de SABRINA DA CONCEICAO DO REGO DE MESQUITA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:38
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:38
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 05:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 15:17
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1ª Vara de São Mateus.
-
28/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 09:00, 1ª Vara de São Mateus.
-
11/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 09:00, 1ª Vara de São Mateus.
-
09/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:00
Juntada de petição
-
21/06/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:30, 1ª Vara de São Mateus.
-
16/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:25
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JADSON GUEDSON PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JHONATAN RAMOS DO VALE em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:22
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/05/2023 14:18
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/05/2023 14:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SABRINA DA CONCEICAO DO REGO DE MESQUITA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 18:49
Juntada de diligência
-
26/04/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:52
Juntada de diligência
-
26/04/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:27
Juntada de diligência
-
26/04/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:11
Juntada de diligência
-
20/04/2023 19:41
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 2759-92.2017.8.10.0128 DECISÃO Analisando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser possível a absolvição sumária, vez que inexistem provas incontestes de causa de exclusão da ilicitude ou excludentes de culpabilidade, bem como ainda não está extinta a punibilidade e, em tese, o fato narrado constitui crime, devendo a ação penal prosseguir em seus ulteriores termos, a fim de analisar a imputação à luz das provas produzidas em Juízo sob o crivo do contraditório.
Designo a audiência de instrução e julgamento para 16/05/2023, às 15h30min.
A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato.
A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias.
Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e para o interrogatório da ré que não possui domicílio nesta ou, no caso último, esteja preso em outra Comarca.
Cumpre ressaltar, essa audiência será realizada por este juízo através de videoconferência, salvo para as testemunhas que deverão comparecer presencialmente a este Fórum, a fim de evitar a comunicabilidade entre elas.
A secretaria deverá providenciar as intimações das testemunhas, para participarem da audiência de forma presencial, já o Ministério Público e os Advogados ou Defensoria Pública poderão participar de forma virtual, utilizando-se do LINK: e Senha: tjma1234.
Intime-se o(a) acusado(a), seu defensor e o Ministério Público.
Caso necessário, requisite-se a apresentação do(a) preso(a).
Intimem-se as testemunhas, requisitando-as, se porventura servidoras públicas ou militares.
As testemunhas de defesa poderão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão, 07 de novembro de 2022 Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular -
17/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:56
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 09:33
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:20
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 15:41
Juntada de petição
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 15:30 1ª Vara de São Mateus.
-
07/11/2022 14:12
Outras Decisões
-
11/04/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:40
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:00
Decorrido prazo de JHONATAN RAMOS DO VALE em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:00
Decorrido prazo de IGO STEVENS ARAUJO MELO CARVALHO em 30/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:40
Juntada de petição
-
23/08/2021 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
-
22/08/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0002759-92.2017.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido(a): ANDRE DO AMARAL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002759-92.2017.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
19/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:54
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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