TJMA - 0019008-34.2005.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:09
Juntada de petição
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02/09/2025 12:20
Juntada de petição
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02/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2025 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2025 07:39
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/08/2025 10:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:58
Juntada de termo
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02/08/2024 18:46
Juntada de petição
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12/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:56
Juntada de petição
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12/01/2024 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:58
Juntada de petição
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26/05/2023 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019008-34.2005.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ANA MARIA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Em atenção ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os documentos colacionados aos autos (ID de n° 78693396), se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
24/05/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:22
Juntada de petição
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19/10/2022 15:42
Juntada de petição
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14/10/2022 20:44
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019008-34.2005.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ANA MARIA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A RÉU: REPRESENTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 10 de outubro de 2022.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
10/10/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/10/2022 11:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2022 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:16
Juntada de petição
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18/12/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019008-34.2005.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ANA MARIA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A RÉU: REPRESENTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 25 de novembro de 2021.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Técnico Judiciário.
Matrícula 116855 -
16/12/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 10:07
Juntada de petição
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30/11/2021 10:43
Juntada de petição
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25/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:51
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/11/2021 08:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 19008-34.2005.8.10.0001 (19008/2005) Autora: Ana Maria Sousa Advogado: Marcelo Emílio Câmara Gouveia - OAB/MA Nº 6.785 Réu: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Decisão: Vistos, etc.
Intime-se o réu para que se manifeste sobre a petição colacionada aos pela parte autora (fls. 314-324), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 07 de junho de 2021.
Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2005
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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