TJMA - 0824422-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:33
Juntada de termo
-
08/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:11
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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18/10/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186-A EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI SENTENÇA BENTES SOUSA & CIA LTDA deflagrou pedido de cumprimento de sentença contra SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI, ambos qualificados nos autos.
Determinada a penhora on line, foi constrito a importância integral do débito exequendo.
Expedido alvará judicial para transferência eletrônica e intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, quedou-se inerte (certidão de ID nº95644380), após o que, vieram-me conclusos.
Breve é o relatório.
Decido.
Como afirmado, a parte executada comprovou o pagamento da obrigação de pagar que lhe fora imposta e requereu a extinção do processo.
A satisfação do credor é listada pelo citado art. 924, NCPC como causa extintiva da execução, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação é satisfeita; (...) Sendo assim, dou por satisfeito o crédito do exequente e, por sentença, EXTINGO a presente execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo na forma dos arts. 924, II, do CPC.
Custas finais a cargo da executada.
Honorários já computados.
Publicada e registrada esta diretamente no sistema.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se à contadoria judicial para apuração de custas finais e ulteriores providências legais determinadas na Lei Estadual de Custas.
Ultimadas todas as providências necessárias junto ao FERJ, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 9 de agosto de 2023.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
19/08/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOÃO FRANCISCO SERRA MUNIZ OAB/MA 8186-A EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho ID. 85954344-item 4.
São Luís, 4 de maio de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
08/05/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOÃO FRANCISCO SERRA MUNIZ OAB/MA 8186-A EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI DESPACHO 1.
Ao exame dos autos, vejo que após ter sido bloqueado ativos financeiros da parte promovida e devidamente intimada para manifestação na forma do art. 856, § 3º do CPC, quedou-se inerte (certidão de ID nº 80125596). 2.
Desta forma, proceda-se ao cadastro da minuta de ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e, após, promova-se a liberação do montante transferido, no valor de R$ 1.431,41, para as contas indicadas no ID n.º 80953645, por meio do sistema SISCONDJ, ficando, de logo, determinado o desconto da taxa judiciária referente à expedição do alvará judicial. 3.
Expedido o alvará, certifique-se nos autos. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 6.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 16 de Fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
14/03/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:01
Conclusos para decisão
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03/12/2022 21:29
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
21/11/2022 19:19
Juntada de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOÃO FRANCISCO SERRA MUNIZ OAB/MA 8186-A EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a certidão ID 80125596, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/11/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:34
Decorrido prazo de SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 14:13
Juntada de Mandado
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03/08/2022 14:44
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:26
Juntada de petição
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05/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOÃO FRANCISCO SERRA MUNIZ OAB/MA 8186-A EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos comprovante de pagamento das custas judicias para cumprimento das diligências nos sistemas SISBSJUD.
São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022.
LIRIAM TIYOKO SAMIZAVA 12ª Unidade Jurisdicional Cível. -
27/06/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:36
Juntada de petição
-
27/04/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:00
Juntada de diligência
-
26/04/2022 10:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/04/2022 14:33
Juntada de Ofício
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18/04/2022 06:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2022 14:26
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 17:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/03/2022 21:43
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 09:53
Juntada de Mandado
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03/12/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 22:54
Juntada de petição
-
02/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:18
Decorrido prazo de SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186 EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 55451055), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
12/11/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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01/11/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2021 18:18
Juntada de diligência
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26/10/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 09:28
Juntada de Mandado
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22/09/2021 17:09
Juntada de petição
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18/09/2021 09:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 04:28
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186 EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida da Universidade, n. 26 – Pátio Jardins - COHAFUMA - São Luís/MA, CEP. 65.070 - 650.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judicário Matrícula 110718 -
27/08/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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24/08/2021 23:05
Juntada de petição
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21/08/2021 09:26
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824422-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186 EXECUTADO: SAMARA MARIA DE ARAUJO SANTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 48993591), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
18/08/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 20:45
Juntada de termo
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22/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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