TJMA - 0800252-45.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 11:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/09/2021 11:05
Juntada de malote digital
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de DOM WENDER VIANA FRANCA em 09/09/2021 23:59.
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16/08/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 00:31
Publicado Despacho em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 16:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO PECUNIA S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e DOM WENDER VIANA FRANCA - CPF: *02.***.*10-86 (AGRAVADO)
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0800252-45.2021.8.10.9001 AGRAVANTE: BANCO PECUNIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628-A AGRAVADO: DOM WENDER VIANA FRANCA RELATOR: DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista tratar-se de Agravo de Instrumento interposta contra decisão originária da 3ª Vara Cível de São Luis/MA, inexistindo matéria a ser apreciada no âmbito desta Vice-presidência, remeta-se o presente recurso à Coordenadoria de Distribuição para que seja alterada a classe judicial e, na sequência, distribuído a uma das Câmaras Isoladas Cíveis, conforme competência prevista no art. 20, II, do RITJMA[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2021. Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAÚJO Vice-Presidente [1] Art. 20. Compete às câmaras isoladas cíveis: II - julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria cível pelos juízes do 1° grau; -
10/08/2021 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2021 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/08/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:34
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2021 09:46
Declarada incompetência
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30/07/2021 12:23
Juntada de petição
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30/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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