TJMA - 0800163-79.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:55
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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15/11/2022 20:29
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 20:29
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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25/09/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 08:40
Juntada de diligência
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29/08/2022 18:32
Juntada de petição
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25/08/2022 15:31
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 15:22
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2022 20:51
Conclusos para decisão
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18/08/2022 20:50
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:15
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 09:29
Juntada de diligência
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03/05/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 14:38
Juntada de diligência
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27/04/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 12:39
Juntada de Ofício
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20/04/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:00
Conclusos para despacho
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16/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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12/10/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 11:31
Juntada de diligência
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12/10/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 11:21
Juntada de diligência
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04/10/2021 08:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 09:58
Juntada de Ofício
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30/09/2021 09:38
Juntada de Ofício
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03/02/2021 11:03
Juntada de contestação
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02/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800163-79.2020.8.10.0134 Ação de Curatela TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Autor: Pedro Paraná da Silva Curatelando: Francisco Lima da Silva Data e hora: 26 de agosto de 2020, às 09hs Local: Fórum local. Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do autor e do curatelando.
Ato contínuo, o MM Juiz passou tentar entrevistar o requerido, porém não foi possível, pois ele aparentou não conseguir entender as perguntas, ainda que simples.
Ouvida o autor, este respondeu que: Que o curatelando é filho do autor; Que o curatelando tem 45 anos; Que o curatelando mora com o autor e a esposa deste; Que o curatelando recebe proventos de benefício assistencial; Que é a autora quem administra os proventos do curatelando e resolve tudo relacionado ao requerido; Que o curatelando faz tratamento de saúde, sendo que, antes, o médico ia à casa do depoente; Que o curatelando faz uso de medicamentos; Que o curatelando não consegue realizar negócios, sequer conhecendo dinheiro.
Impressões do magistrado: Feitas perguntas ao curatelando, ele não conseguiu responder, sequer demonstrando que pudesse entender o significado das palavras.
Durante todo o tempo ele apenas se manifestou através de zumbidos.
Adiante, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Aguarde-se o prazo de 15 dias, previsto no art. 752 para eventual impugnação.
Decorrido, certifique-se.
Inexistindo impugnação, nomeio como curadora especial a Dra.
Priscila de Kássia Ribeiro da Silva, OAB-MA 21.982, a qual deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo legal.
Sendo necessária a produção de prova pericial, determino sua produção, devendo o laudo informar acerca da capacidade do curatelando para praticar atos da vida civil, quais os problemas de saúde de que ela padece e especificadamente para quais atos haverá a necessidade de assistência.
Para a realização da referida perícia, oficie-se ao CAPS de Timbiras-MA para que indique médico psiquiatra a fim de realização do exame, bem como a data e o horário para tanto.
Determino ainda, a realização de estudo social acerca das condições de vida do curador provisório e do curatelando, no prazo de 10 dias, devendo ser expedido ofício a Secretaria de Assistência Social para tal fim.
Defiro a parte autora a possibilidade de buscar pessoalmente, junto ao CAPS a realização do exame.” Nada mais havendo, o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinados. Juiz de Direito:_______________________________________________________________________ Curatelando:__________________________________________________________________________ Curador Provisória:____________________________________________________________________ -
19/01/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
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27/08/2020 04:22
Decorrido prazo de PEDRO PARANA DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE LIMA DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 09:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 26/08/2020 09:00 Vara Única de Timbiras .
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26/08/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 19:21
Juntada de diligência
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21/08/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 19:17
Juntada de diligência
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13/07/2020 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2020 01:33
Juntada de diligência
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13/07/2020 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2020 01:30
Juntada de diligência
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01/07/2020 19:19
Juntada de petição
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17/06/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 10:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 01:38
Audiência de instrução designada para 26/08/2020 09:00 Vara Única de Timbiras.
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16/06/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 10:53
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:53
Juntada de Certidão
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15/06/2020 10:49
Audiência de instrução cancelada para 23/06/2020 14:00 Vara Única de Timbiras.
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12/05/2020 10:14
Juntada de petição
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08/05/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 15:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 15:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 23:14
Audiência de instrução designada para 23/06/2020 14:00 Vara Única de Timbiras.
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31/03/2020 18:02
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2020 22:20
Conclusos para decisão
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17/03/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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