TJMA - 0000435-14.2011.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 08:49
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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24/11/2022 11:17
Juntada de petição
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30/10/2022 11:35
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:35
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:49
Juntada de petição
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02/10/2022 06:39
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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19/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 17:08
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:05
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000435-14.2011.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO FICAM INTIMADAS as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, ou manifestarem-se pelo julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, inciso I, do CPC.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 14/09/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/09/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 20:35
Conclusos para despacho
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20/05/2021 20:34
Juntada de termo
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12/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
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09/02/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:32
Decorrido prazo de ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:32
Decorrido prazo de ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000435-14.2011.8.10.0105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA e outros Requerido: MUNICIPIO DE PARNARAMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, 20 de janeiro de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021. -
20/01/2021 15:24
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 15:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2011
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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