TJMA - 0002563-06.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 12:57
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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05/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:59
Juntada de
-
14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUSA SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:34
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002563-06.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA HELENA SOUSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA - PE33980 Sr.(a) AUTOR: MARIA HELENA SOUSA SANTOS REU: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 26 de novembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 20 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
20/01/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 14:12
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2020 13:24
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:59
Juntada de petição
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11/11/2020 12:04
Juntada de petição
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09/11/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 23:41
Conclusos para despacho
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04/11/2020 23:41
Juntada de Certidão
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10/10/2020 11:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUSA SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUSA SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUSA SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUSA SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
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08/09/2020 11:59
Recebidos os autos
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08/09/2020 11:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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