TJMA - 0000192-73.2017.8.10.0133
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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01/02/2023 11:32
Realizado cálculo de custas
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31/01/2023 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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06/10/2022 11:13
Realizado cálculo de custas
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06/10/2022 09:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:31
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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04/07/2022 18:08
Decorrido prazo de ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:08
Decorrido prazo de RAMON SOUZA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:25
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000192-73.2017.8.10.0133 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA - MA5178 REQUERIDA(O): EDINALDO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON SOUZA DA SILVA - MA20138 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 65647320, a seguir transcrito(a) SENTENÇA: " Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO em que figuram como partes aquelas em epígrafe.
O feito foi ajuizado ainda nos idos de 2017, tendo a parte sido intimada, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a mesma deixado o prazo transcorrer na íntegra, sem manifestação (Id. n. 65634821).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato.
Fundamento.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra paralisado, por inércia da parte requerente.
Apesar de devidamente intimada para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Nesse cenário, forçoso reconhecer que o feito deve ser extinto, dada a ausência de uma das condições da ação, qual seja, interesse processual. É que o processo, como ente abstrato que é, desenvolve-se mediante a prática de uma série de atos, de cada uma das partes, mediante a presidência de um juiz, sendo certo que é dever das partes atuar de forma diligente, havendo, nos incisos II e III do art. 485 do CPC, uma sanção específica para a parte que abandona o feito, qual seja, a sua extinção, sem resolução do mérito.
No caso dos autos, a parte autora deixou de atender aos comandos judiciais oriundos desse juízo por um ano, demonstrando o seu completo desinteresse em que o presente feito chegue a seu termo.
Isso posto, com base nas considerações acima expostas, decreto, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas e honorários pela parte autora.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com as baixas devidas".
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial Mat. 165308 -
03/05/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2022 07:28
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 07:27
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:22
Decorrido prazo de RAMON SOUZA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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03/03/2022 17:22
Decorrido prazo de ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0000192-73.2017.8.10.0133 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA - MA5178 REQUERIDA:EDINALDO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON SOUZA DA SILVA - MA20138 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:58727785 da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
18/01/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:10
Decorrido prazo de ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:08
Decorrido prazo de ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 15:35
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 20:57
Juntada de Certidão
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09/04/2021 22:43
Conclusos para despacho
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de RAMON SOUZA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de RAMON SOUZA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:59
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS SEGUNDA VARA Processo nº. 0000192-73.2017.8.10.0133 Ação (Classe): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA - MA5178 Réu: EDINALDO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: RAMON SOUZA DA SILVA - MA20138 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial Matr.: 165217 -
21/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/01/2021 10:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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