TJMA - 0801034-02.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:00
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
10/06/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 00:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
31/10/2023 18:43
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2023 18:27
Juntada de petição
-
23/11/2022 14:49
Juntada de protocolo
-
21/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:35
Juntada de protocolo
-
11/11/2022 13:16
Juntada de protocolo
-
08/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:58
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:45
Juntada de petição
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06/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801034-02.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIO GOMES CANTANHEDE ADVOGADO: Advogado: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS OAB: MA16200 Endereço: desconhecido Advogado: LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA OAB: MA16207-A Endereço: Praça Vespasiano Ramos, 484 A, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-100 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para tomar ciência e/ou proceder ao que consta na determinação judicial ou da secretaria de ID 74125853 .
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
03/10/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:38
Juntada de petição
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29/07/2022 18:41
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES CANTANHEDE em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:55
Decorrido prazo de LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:55
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS em 21/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:10
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801034-02.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): ANTONIO GOMES CANTANHEDE RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO GOMES CANTANHEDE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - OAB/MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - OAB/MA16207-A, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor ATO ORDINATÓRIO praticado nos autos a Id. 70283985, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Servindo o presente ato ordinatório como intimação.
Caxias (MA), 29 de junho de 2022.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE, Servidor(a) da 2ª Vara Cível". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, Técnico Judiciário Sigiloso, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
29/06/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:24
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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06/06/2022 02:42
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801034-02.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): ANTONIO GOMES CANTANHEDE RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO GOMES CANTANHEDE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58072856 - Sentença, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o réu a: I) suspender a realização de descontos de tarifas a qualquer título, da conta da parte autora, convertendo-a em conta-salário ou em conta dessa modalidade, sem nenhuma cobrança de cesta de serviços; II) restituir os valores cobrados da conta salário da parte autora, a título de “TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO” ou de qualquer outra tarifa ou cesta de serviços, nos últimos cinco anos, determinando a repetição, em dobro, atualizados pelos índices do IGP-M, com incidência de juros de mora contados a partir do VENCIMENTO, ou seja, da data dos descontos efetivados, e correção monetária, a incidir a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença; III) pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.". Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 26 de maio de 2022. THAYNA BARBOSA DA SILVA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
26/05/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 17:45
Juntada de protocolo
-
04/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:14
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES CANTANHEDE em 16/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:03
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2022.
-
07/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
07/02/2022 11:02
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2022.
-
07/02/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 16:13
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 08:29
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 14:27
Juntada de réplica à contestação
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801034-02.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO GOMES CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
16/09/2021 02:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 02:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 02:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:06
Juntada de contestação
-
12/08/2021 00:27
Publicado Citação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801034-02.2021.8.10.0029 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO GOMES CANTANHEDE Advogados do(a) AUTOR: LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207, JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
Caxias (MA), data do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022311483532400000038922878 PETIÇÃO INICIAL - ANTONIO GOMES CANTANHEDE Petição 21022311483567900000038923479 01 - PROCURAÇÃO Procuração 21022311483580400000038923485 02 - DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento Diverso 21022311483597900000038923487 03 - TERMO DE VERACIDADE Documento Diverso 21022311483608100000038923489 04 - RG + CPF Documento de Identificação 21022311483623600000038924497 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Endereço 21022311483636600000038924499 06 - EXTRATO BANCÁRIO Documento Diverso 21022311483652000000038924503 -
09/08/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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