TJMA - 0000574-91.2009.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2023 12:08
Outras Decisões
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03/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:48
Juntada de petição
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02/02/2021 08:07
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000574-91.2009.8.10.0086 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente : Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado : José Edmilson Carvalho Filho OAB/MA 4945 Executado : Emezio Monteiro da Silva DECISÃO Analisando os autos, vê-se que não foi encontrada quantia penhorável, o autor não indicou nenhum bem passível de penhora e não foram encontrados outros, portanto, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC/15, pelo prazo de 1 ano, ficando reservado à credora o direito de retorno dos autos, a qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão de cobrança do crédito, desde que sejam encontrados bens suficientes à penhora para prosseguimento da execução.
Decorrido um ano desta decisão, intime-se o exequente e voltem conclusos.
Advirta-se o exequente de que pedidos reiteratórios (BACENJUD, RENAJUD, dentre outros) ou que só servem para prorrogar ilegitimamente o feito não serão apreciados por este Juízo.
Cadastre-se a suspensão do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 17 de novembro de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
21/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:41
Juntada de mandado
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17/11/2020 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2020 09:55
Conclusos para decisão
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17/11/2020 09:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/11/2020 16:52
Juntada de petição
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27/10/2020 05:14
Decorrido prazo de EMEZIO MONTEIRO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 01:36
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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19/10/2020 01:36
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/09/2020 15:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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