TJMA - 0800736-94.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO em 04/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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17/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 10:49
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/10/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:04
Decorrido prazo de AGRIPINO JORGE SARAIVA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:03
Decorrido prazo de AGRIPINO JORGE SARAIVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:30
Juntada de petição
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19/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:23
Juntada de termo
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01/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 08:54
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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21/09/2021 05:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:16
Juntada de réplica à contestação
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800736-94.2021.8.10.0001 AUTOR: AGRIPINO JORGE SARAIVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO - MA8085 REQUERIDO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de contestação tempestiva, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VISTA ao Ministério Público para, querendo, intervir no feito no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
23/08/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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20/07/2021 21:39
Juntada de contestação
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27/05/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:29
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:08
Juntada de petição
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03/05/2021 01:14
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 07:49
Conclusos para decisão
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de AGRIPINO JORGE SARAIVA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:11
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800736-94.2021.8.10.0001 AUTOR: AGRIPINO JORGE SARAIVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO - MA8085 REQUERIDO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO EM CORREIÇÃO DESPACHO Tendo em vista que a inicial não preenche os requisitos contidos no art. 319 do CPC, intime-se o requerente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando aos autos o documento de identidade e o comprovante de residência, pois são indispensáveis à propositura da presente demanda, sob pena de extinção do processo, conforme os ditames dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para nova deliberação.
O presente Despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 15 de janeiro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
20/01/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2021 19:13
Juntada de petição
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15/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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