TJMA - 0800820-72.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 10:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 17/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
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16/06/2022 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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16/06/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 08:53
Juntada de petição
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08/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo: 0800820-72.2021.8.10.0138 - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Exequente: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - MA11968 Executado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, pratiquei o seguinte Ato Ordinatório.
Intimo a(s) parte(s) para levantamento do respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias".Após arquive-se os autos com baixa na distribuição Urbano Santos-MA, 7 de junho de 2022. Alcioneide Almeida Ramos Mat. 23002 -
07/06/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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01/06/2022 21:17
Juntada de petição
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01/06/2022 09:18
Juntada de petição
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31/03/2022 18:56
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 19:40
Juntada de Ofício
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17/03/2022 11:26
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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14/02/2022 19:04
Juntada de protocolo
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14/12/2021 21:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Execução de Honorários de Dativo nº 0800820-72.2021.8.10.0138 EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - MA11968 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA O executado não impugnou a execução, silenciando apesar de haver sido devidamente citado.
Entende-se, dessa forma, que o Estado do Maranhão concordou tacitamente com a quantia exequenda, por entender que os valores fixados pelo trabalho do Defensor Dativo estão de acordo com a tabela de honorários da OAB/MA.
Com efeito, homologo os cálculos inclusos na petição inicial para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Destarte, após certificado o eventual trânsito em julgado desta sentença homologatória, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV AO ESTADO DO MARANHÃO, na forma do art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC c/c art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, para pagamento do débito no importe de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Confirmada a disponibilidade do numerário, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente, intimando-a via DJe, para comparecer perante a Secretaria Judicial para levantamento da quantia bloqueada.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Transcorrido o prazo de adimplemento, acaso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, autorizo, de pronto, seja procedido ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da da Lei 12.153/2009, mediante bloqueio, via Bacen-Jud, nas contas do ESTADO DO MARANHÃO, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Intimem-se as partes, via DJe, na pessoa do advogado exequente e o Estado do Maranhão por intermédio do Procurador do Estado habilitado nos autos, para tomarem conhecimento da presente decisão.
Sem honorários, eis que não houve resistência ao pleito exequendo (art. 85, § 7º), do CPC).
Cumpra-se. Intimem-se.
Urbano Santos/MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa - Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA - -
17/11/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 19:26
Homologada a Transação
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04/11/2021 19:25
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2021 23:59.
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28/07/2021 00:22
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0800820-72.2021.8.10.0138 Autor(a): JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO INICIAL. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, se quiser, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi 535 do CPC, arguindo uma das matérias ali elencadas. 2.
Cumpra-se com urgência.
Urbano Santos, Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito titular de Urbano Santos (MA) -
21/07/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
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09/06/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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