TJMA - 0034687-25.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:31
Juntada de petição
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21/03/2025 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:39
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 11:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 15:28
Apensado ao processo 0002965-70.2015.8.10.0001
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08/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:26
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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03/03/2023 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2023.
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03/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0034687-25.2015.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ELDA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELDA PEREIRA SILVA - MA10546-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, Defiro pedido formulado pelo Estado do Maranhão em id.40257067, pdf. fls.73/74.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) para apresentar documentação comprobatória relacionada ao processo de inventário de Maria José Leite Silva demonstrando sua qualidade de inventariante, bem como legitimidade para suceder o de cujus na presente demanda.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
25/01/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 07:25
Conclusos para decisão
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24/05/2021 15:39
Juntada de petição
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21/05/2021 15:24
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:33
Juntada de petição
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10/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:03
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 17:01
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0034687-25.2015.8.10.0001 AUTOR: ELDA PEREIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELDA PEREIRA SILVA - MA10546 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
25/01/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 23:59
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:06
Recebidos os autos
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17/12/2020 09:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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