TJMA - 0001153-73.2017.8.10.0081
1ª instância - Vara Unica de Carolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:20
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:48
Juntada de termo
-
12/09/2023 16:53
Juntada de petição
-
01/09/2023 20:11
Juntada de petição
-
23/08/2023 02:13
Decorrido prazo de KAMILA ALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:49
Decorrido prazo de SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:27
Decorrido prazo de KAMILA ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 23:55
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:40
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:46
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 10:53
Juntada de petição
-
11/07/2023 09:04
Outras Decisões
-
24/05/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/03/2023 11:00
Juntada de petição
-
21/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:27
Juntada de termo
-
21/03/2023 10:46
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:13
Juntada de petição
-
01/03/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:59
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:51
Juntada de termo
-
20/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:01
Conclusos para despacho
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21/12/2021 02:56
Decorrido prazo de PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:56
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:54
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:49
Juntada de petição
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06/12/2021 14:19
Juntada de petição
-
25/11/2021 16:49
Juntada de petição
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25/11/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/08/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 1153-73.2017.8.10.0081 (26058/2019) -CAROLINA APELANTE: Pedro Fonseca da Silva ADVOGADO: Dr.
Rubens Araújo da Silva (OAB/TO 6699) APELADA: Pipes Empreendimentos Ltda.
ADVOGADO: Dr.
Sebastião dos Reis Júnior Ferradoza (OAB/TO 3241) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 675 DO CPC.
DESCONSTITUIÇÃO.
AÇÃO PRÓPRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inobservado o prazo de 05 (cinco) dias da arrematação, fixado no art. 675 do CPC para sua oposição, a rejeição dos Embargos de Terceiro é medida que se impõe. 2.
Uma vez expedida a carta de arrematação, a sua desconstituição deve ocorrer por meio de ação própria.
Precedentes do C.
STJ. 3.
Apelo conhecido e improvido. 4.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e Jose de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 02 de agosto de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE/Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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