TJMA - 0801811-60.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:09
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:10
Juntada de petição
-
27/07/2025 23:06
Juntada de laudo pericial
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18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 28/05/2025 11:30.
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 11:30.
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09/05/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:22
Nomeado perito
-
23/04/2025 17:26
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:59
Juntada de petição
-
28/03/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:14
Nomeado perito
-
28/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:30
Juntada de petição
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24/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:57
Processo Desarquivado
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22/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:31
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:56
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:03
Juntada de contrarrazões
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24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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13/02/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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13/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:37
Juntada de petição
-
31/01/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 22/05/2023 14:30.
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22/05/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2023 14:30 1ª Vara de Grajaú.
-
22/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:20
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801811-60.2021.8.10.0037 Requerente: M.
S.
D.
S.
Advogado(s) do reclamante: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA (OAB 13317-MA) Requerido(a): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2023, às 14:30 horas, na Sala de Audiência da 1ª Vara de Grajaú.
Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhados, caso queiram, de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, no limite máximo de 3 (três) testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão substitui o competente mandado e ofício, devendo de logo ser cumprida à simples vista do destinatário ou expedindo-se precatória, caso necessário.
Grajaú (MA), 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/04/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 14:30 1ª Vara de Grajaú.
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14/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 14:20.
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18/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:57
Juntada de petição
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19/09/2022 15:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2022 14:20 1ª Vara de Grajaú.
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06/07/2022 16:50
Juntada de petição
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05/07/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2022 23:59.
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30/06/2022 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 14:20 1ª Vara de Grajaú.
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29/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:25
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:10
Juntada de petição
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27/04/2022 03:09
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2022 21:04
Conclusos para decisão
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09/02/2022 21:03
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:04
Juntada de réplica à contestação
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01/02/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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29/01/2022 14:17
Juntada de contestação
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25/01/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2021 16:52
Conclusos para decisão
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26/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 23:38
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2021 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 1ª VARA Processo: 0801811-60.2021.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): M.
S.
D.
S.
Requerido(a): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Vistos, Cuida-se de ação ordinária em que a parte autora, devidamente qualificada na inicial, postula benefício previdenciário em face do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Alegou, em apertada síntese, que o pedido administrativo formulado junto ao requerido foi negado de forma indevida, pois preenche os requisitos que autorizam a concessão nos termos da Lei 8.213/91 Com a inicial veio documentos pessoais e peças do processo administrativo. Decido. Da Justiça gratuita Diante da documentação acostada aos autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Passo a análise da pretensão. A função do Judiciário é garantir direitos individuais, ou seja, promover justiça, resolvendo os conflitos de interesses que possam surgir na vida em sociedade. Atualmente, há um enorme número de demandas que, a princípio, não precisariam de atuação jurisdicional. Na realidade, existe verdadeira fábrica de processos, sem nenhuma pretensão resistida, lesão ou ameaça de direito. Falo especificamente das ações contra o INSS, em que não há solicitação administrativa, ou o envio da documentação requerida pela autarquia. O que de ordinário vem ocorrendo é a judicialização desnecessária dos processos, pois existe órgão específico para análise dos requerimentos, no caso a autarquia INSS. In casu, observo que a parte Requerente não enviou a documentação completa para análise do benefício, como podemos observar no id n. 49724903.
Desse modo, entendo que não houve resistência a pretensão da parte Requerente na concessão do benefício. Com efeito, a inobservância dos procedimentos determinados por lei, enseja na falta de interesse de agir. Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir. Sem custas, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos .
Grajaú/MA, Terça-feira, 27 de Julho de 2021. Selecina Henrique Locatelli Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
10/08/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2021 11:52
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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