TJMA - 0800522-50.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 13:40
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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24/02/2022 08:22
Decorrido prazo de TANIA DE ANDRADE PACHECO em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 08:22
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFAELA RODRIGUES LEITAO em 23/02/2022 23:59.
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19/02/2022 06:58
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:23
Juntada de termo
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15/10/2021 12:28
Decorrido prazo de TANIA DE ANDRADE PACHECO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:28
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFAELA RODRIGUES LEITAO em 14/10/2021 23:59.
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29/09/2021 19:03
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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29/09/2021 08:48
Juntada de termo
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27/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800522-50.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JAILON MOREIRA DO BONFIM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BEATRIZ RAFAELA RODRIGUES LEITAO - OAB/MA 22.674, TANIA DE ANDRADE PACHECO - OAB/MA 14.614-A Promovido: FABIANE INES ROZELLA PIRES e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 30/11/2021 09:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 24 de setembro de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
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22/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:47
Juntada de petição
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30/08/2021 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/08/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:10
Juntada de termo
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26/08/2021 13:09
Juntada de termo
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27/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:34
Juntada de petição
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23/07/2021 00:37
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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23/07/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800522-50.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JAILON MOREIRA DO BONFIM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TANIA DE ANDRADE PACHECO - OAB/MA 14.614-A, BEATRIZ RAFAELA RODRIGUES LEITAO - OAB/MA 22.674 Promovido: FABIANE INES ROZELLA PIRES e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 26/08/2021 14:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 9 de julho de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
21/07/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/06/2021 20:42
Juntada de petição
-
10/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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