TJMA - 0832483-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:08
Juntada de petição
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04/02/2025 14:07
Juntada de petição
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03/02/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 19:17
Juntada de petição
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31/03/2022 07:31
Juntada de petição
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30/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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15/12/2021 12:28
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
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12/12/2021 12:10
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832483-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVIO ASTER FIGUEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO -OAB MA8536 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA - sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
25/11/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:43
Juntada de contestação
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09/11/2021 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/11/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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09/11/2021 10:35
Conciliação infrutífera
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08/11/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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05/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:10
Juntada de petição
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832483-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SALVIO ASTER FIGUEIRA DE SOUZA Advogado do AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO AIRES NETO - OAB/MA 8536 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES.
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 08/11/2021 08:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 09 de agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526).
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 3 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
09/08/2021 18:15
Juntada de petição
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09/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:17
Audiência Processual por videoconferência designada para 08/11/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 08:39
Conclusos para despacho
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30/07/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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