TJMA - 0800400-69.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 08:42
Juntada de termo
-
29/11/2021 09:08
Juntada de petição
-
26/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:42
Juntada de Alvará
-
24/11/2021 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:32
Juntada de termo
-
23/11/2021 13:04
Juntada de petição
-
23/11/2021 12:50
Juntada de petição
-
23/11/2021 03:32
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800400-69.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CARLOS FERREIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DUAILIBE LIMA - MA18685 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 56501166) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
19/11/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:14
Juntada de termo
-
18/11/2021 11:46
Juntada de petição
-
09/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800400-69.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CARLOS FERREIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DUAILIBE LIMA - MA18685 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 4 de novembro de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
05/11/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 23:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:09
Juntada de petição
-
15/09/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 14:01
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 15:58
Juntada de petição
-
06/08/2021 21:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 11:13
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:13
Conta Atualizada
-
19/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 08:09
Juntada de termo
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800400-69.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CARLOS FERREIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FREDERICO DUAILIBE LIMA - MA18685 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 16 de julho de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
16/07/2021 13:48
Juntada de petição
-
16/07/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:48
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
01/07/2021 20:57
Juntada de termo de declarações
-
30/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 12:18
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/06/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
17/06/2021 09:54
Juntada de contestação
-
16/06/2021 11:46
Juntada de petição
-
14/06/2021 10:39
Juntada de petição
-
11/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 12:42
Juntada de Ato ordinatório
-
07/05/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/05/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808595-67.2021.8.10.0000
Douglas Privado da Silva
Ato da 1ª Vara Criminal de Sao Luis Ma
Advogado: Douglas William Santos Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 11:36
Processo nº 0801897-61.2021.8.10.0027
Francilene Gomes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maryama Lobo de Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 18:02
Processo nº 0001200-11.2013.8.10.0009
Ubaldo Carafunin
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Djalma Mesquita Rodrigues Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2013 00:00
Processo nº 0817789-88.2021.8.10.0001
Lucineia dos Anjos Pinheiro
Municipio de Sao Luis
Advogado: Alex Oliveira Murad
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2021 11:54
Processo nº 0809027-86.2021.8.10.0000
Banco Bmg S.A
Carla Santos Oliveira
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 10:12