TJMA - 0054420-11.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 21:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 14:27
Juntada de petição
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10/12/2021 08:43
Juntada de Certidão
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24/11/2021 19:34
Decorrido prazo de ADAMIR DE AMORIM FIEL em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054420-11.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB/MA 10610 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAMIR DE AMORIM FIEL - OAB/DF 29547 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 229,04 (duzentos e vinte e nove reais e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53480011.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 26 de outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
04/11/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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29/09/2021 10:48
Realizado cálculo de custas
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19/08/2021 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:13
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:10
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 19:59
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:26
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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26/06/2021 09:26
Decorrido prazo de ADAMIR DE AMORIM FIEL em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 09:26
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:06
Decorrido prazo de ADAMIR DE AMORIM FIEL em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:05
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054420-11.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, para: (I) DEFERIR a liminar para suspensão da cobrança indevida e abstenção por parte da Requerida de interrupção do serviço de abastecimento de água e esgoto, bem como da inscrição dos dados da Requerente nos bancos de maus pagadores por conta do débito discutido neste feito, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 em favor da promovente até o limite de R$ 20.000,00;. (II) DECLARAR a inexistência do débito no montante de R$ 1.068,94 referente a cobrança da fatura referente ao mês de competência 09/2014, com vencimento em 07/10/2014.
Condeno a parte Ré ao pagamento de custas e honorários, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 com base na equidade, levando em conta as balizas do art. 85, § 2º, do CPC, vez que irrisório o valor da causa.
P.R.I., Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de maio de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1273/2021 -
26/05/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 21:50
Julgado procedente o pedido
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17/04/2020 19:44
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 19:44
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO em 27/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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09/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 11:51
Juntada de Certidão
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07/01/2020 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/01/2020 10:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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