TJMA - 0806106-93.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2021 20:43
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 20:42
Transitado em Julgado em 07/08/2021
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 06/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 16:47
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 14/06/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:58
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
21/07/2021 21:53
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806106-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA PEREIRA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO ITAÚ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, proposta por PRISCILA PEREIRA CARDOSO em face de BANCO ITAÚ.
Verifico, no Id. 38974219, que foi determinada a intimação pessoal da requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o inteiro teor da reclamação registrada sob o nº 2018.11/*00.***.*74-38, ou requerer o que entendesse devido para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Conforme certidão de Id. 48407041, a carta de intimação da requerente retornou, sob a justificativa de número inexistente.
Entretanto, referida intimação presume-se válida, tendo em vista que foi encaminhada ao endereço informado pela requerente em sua inicial.
Isto posto, caracterizado o abandono da causa, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís. -
13/07/2021 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/07/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:48
Juntada de termo
-
29/01/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 09:04
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
09/11/2018 10:11
Juntada de petição
-
17/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 17/11/2017.
-
17/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812479-07.2021.8.10.0000
Gercy Pedro Alves Bezerra
Associacao dos Moradores do Quilombo San...
Advogado: Charles Andre Alves Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 23:00
Processo nº 0800598-61.2021.8.10.0023
Ivonilson Epifane Vasconcelos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 15:04
Processo nº 0061462-19.2011.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Pedro Willame Costa Castro
Advogado: Daniel Argemiro Soares Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2011 00:00
Processo nº 0009564-59.2014.8.10.0001
Rd Assessoria Contabil LTDA - ME
Condominio Residencial Sao Jose de Ribam...
Advogado: Fernando Antonio Ribeiro de Paula
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2014 00:00
Processo nº 0000646-21.2019.8.10.0121
Fabia Maria Alves de Freitas
Paulo Jose Pereira da Silva
Advogado: Joelsi Frank Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2019 00:00